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17/01/2006 - 21h02

TCU investiga empresa contratada para operação tapa-buraco

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KÁTIA BRASIL
da Agência Folha, em Manaus

Uma das empresas contratadas sem licitação para a operação emergencial tapa-buraco no Amazonas responde a processos no TCU (Tribunal de Contas da União) por supostas irregularidades em obras anteriores.

A Enpa Engenharia e Parceria Ltda. é citada em processos resultantes de auditorias nas obras de construção de trechos e restauração da rodovia BR-364, no Acre.

Desde o dia 9, quando o governo federal iniciou a operação tapa-buraco, a Enpa foi beneficiada pelo contrato sem licitação para a operação emergencial nas rodovias BR-230 (Transamazônica) e BR-319.

Para as obras nas duas rodovias, o Ministério dos Transportes colocou à disponibilização R$ 5,33 milhões dos R$ 7,85 milhões totais para a operação no Amazonas. O ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, foi prefeito de Manaus de 1997 a 2004.

Procurado pela Folha, o diretor da Enpa Engenharia e Parceria, Walmir Marques não atendeu às ligações.

Irregularidades

Na BR-364 do Acre, as irregularidades apontados pelo TCU contra a Enpa são indícios de superfaturamento e ausência de planilha de custos, além de indícios de sobrepreços na contratação e deficiências na fiscalização exercida pelo Dnit (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes) do Acre.

O processo diz que a empresa Enpa foi contratada para fazer a ligação terrestre entre o Acre e outras regiões do Brasil em 2004. O custo da obra foi de R$ 3.736.412, 54.

Segundo cópia de um acórdão do qual a Folha teve acesso, "apesar de terem sido constatadas irregularidades materialmente graves, as mesmas poderão ser sanadas, sem a necessidade de paralisação das obras". O TCU informou que não há impedimento para que a empresa participe de outros contratos.

Em um outro processo já encerrado pelo TCU em 2004, a Enpa Engenharia e Parceria, cuja sede é em Cuiabá (MT), foi responsabilizada no processo que apurou irregularidades na construção de trechos rodoviários na BR-364 no Estado de Mato Grosso, entre as cidades de Diamantino, Sapezal e Comodoro.

Entre as irregularidades, sanadas a pedido do TCU, estavam alterações indevidas de projetos e especificações no contrato, ausência de desapropriação das áreas de domínio das obras e descumprimento de deliberação do tribunal.

No Amazonas, a diretora substituta do Dnit, Circe Gandra Baptista, disse que o critério escolhido para contratar as empresas da operação tapa-buraco foi que elas já atuavam nos trechos selecionados das rodovias BR-230 e BR-319.

"É priorizar quem já atua satisfatoriamente no trecho. Não há licitação porque foi uma emergência decretada pelo próprio governo federal", afirmou a diretora.

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