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20/01/2006
-
17h05
da Folha Online
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, concedeu liminar que impede a utilização dos dados obtidos com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do empresário Roberto Carlos Kurzweil, envolvido no chamado caso Cuba, a suposta doação de US$ 3 milhões à campanha do PT em 2002 pelo governo daquele país.
Kurzweil é dono dos Omegas utilizados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e, segundo a revista "Veja", pelo ex-secretário de Palocci Ralf Barquete para transportar os dólares.
Jobim determinou que o presidente da CPI, o senador Efraim Morais (PFL-PB), não busque os dados da quebra de sigilo. Caso os dados sigilosos já estejam em poder da comissão, Jobim estabelece "que se abstenha de utilizá-los, devendo permanecer lacrados e sob sua custódia" até nova decisão do Supremo.
A defesa de Kuzweil entrou no STF com medida cautelar com mandado de segurança para impedir a utilização dos dados dos sigilos requeridos pela CPI dos Bingos. Ele alegou "falta de justa causa para transferência de dados" e "dano [pessoal] irreversível".
Em sua decisão, o ministro Jobim levou em conta que a CPI não forneceu as informações requeridas para esclarecer os pedidos de quebra de sigilo.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a CPI dos Bingos
STF concede liminar que barra quebra de sigilo de envolvido com caso Cuba
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, concedeu liminar que impede a utilização dos dados obtidos com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do empresário Roberto Carlos Kurzweil, envolvido no chamado caso Cuba, a suposta doação de US$ 3 milhões à campanha do PT em 2002 pelo governo daquele país.
Kurzweil é dono dos Omegas utilizados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e, segundo a revista "Veja", pelo ex-secretário de Palocci Ralf Barquete para transportar os dólares.
Jobim determinou que o presidente da CPI, o senador Efraim Morais (PFL-PB), não busque os dados da quebra de sigilo. Caso os dados sigilosos já estejam em poder da comissão, Jobim estabelece "que se abstenha de utilizá-los, devendo permanecer lacrados e sob sua custódia" até nova decisão do Supremo.
A defesa de Kuzweil entrou no STF com medida cautelar com mandado de segurança para impedir a utilização dos dados dos sigilos requeridos pela CPI dos Bingos. Ele alegou "falta de justa causa para transferência de dados" e "dano [pessoal] irreversível".
Em sua decisão, o ministro Jobim levou em conta que a CPI não forneceu as informações requeridas para esclarecer os pedidos de quebra de sigilo.
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