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31/01/2006
-
11h52
da Folha Online
O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu nesta terça-feira liminar em habeas corpus impetrada pela defesa do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, que pedia sua remoção para um estabelecimento penal supostamente mais adequado ao início de cumprimento de pena em regime semi-aberto, sua transferência para uma casa de albergado ou, não sendo isso possível, que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar.
Este é o sexto pedido da defesa do ex-juiz indeferido somente no atual recesso forense.
Rocha Mattos foi condenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região a três anos de reclusão e seis meses de detenção em regime semi-aberto, sem direito de recorrer em liberdade e sem substituição da pena, com a conseqüente perda do cargo de juiz federal pela prática de crime de extravio, sonegação, danificação de livro ou documento e abuso de poder.
Ao recorrer da decisão do tribunal, os advogados de Rocha Mattos alegaram constrangimento ilegal na negativa ao condenado de seu alegado direito de recorrer em liberdade, uma vez que se fixou a pena no regime semi-aberto e nenhuma providência foi determinada para remover Rocha Mattos do estabelecimento penal onde está atualmente encarcerado.
Sustentaram, ainda, que o tribunal de origem não poderia tê-lo mantido em regime fechado, mais gravoso, sob risco de desvio de finalidade da pretensão de execução da pena.
"Não me parece possível, prima oculi [em análise superficial], deferir a pretensão urgente, uma vez que intrinsecamente ligada ao próprio mérito da impetração. De fato, não há como reconhecer o direito urgente reclamado sem perquirir, por via indireta, a própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado", afirmou o ministro.
Com informações do STJ
Especial
Leia o que já foi publicado sobre João Carlos da Rocha Mattos
STJ nega habeas corpus para ex-juiz Rocha Mattos
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O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu nesta terça-feira liminar em habeas corpus impetrada pela defesa do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, que pedia sua remoção para um estabelecimento penal supostamente mais adequado ao início de cumprimento de pena em regime semi-aberto, sua transferência para uma casa de albergado ou, não sendo isso possível, que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar.
Este é o sexto pedido da defesa do ex-juiz indeferido somente no atual recesso forense.
Rocha Mattos foi condenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região a três anos de reclusão e seis meses de detenção em regime semi-aberto, sem direito de recorrer em liberdade e sem substituição da pena, com a conseqüente perda do cargo de juiz federal pela prática de crime de extravio, sonegação, danificação de livro ou documento e abuso de poder.
Ao recorrer da decisão do tribunal, os advogados de Rocha Mattos alegaram constrangimento ilegal na negativa ao condenado de seu alegado direito de recorrer em liberdade, uma vez que se fixou a pena no regime semi-aberto e nenhuma providência foi determinada para remover Rocha Mattos do estabelecimento penal onde está atualmente encarcerado.
Sustentaram, ainda, que o tribunal de origem não poderia tê-lo mantido em regime fechado, mais gravoso, sob risco de desvio de finalidade da pretensão de execução da pena.
"Não me parece possível, prima oculi [em análise superficial], deferir a pretensão urgente, uma vez que intrinsecamente ligada ao próprio mérito da impetração. De fato, não há como reconhecer o direito urgente reclamado sem perquirir, por via indireta, a própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado", afirmou o ministro.
Com informações do STJ
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