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31/01/2006 - 14h09

TSE notifica Lula sobre representações do PSDB

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da Folha Online

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) notificou na tarde desta segunda-feira o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que apresente em até 48 horas sua defesa sobre as cinco representações do PSDB ajuizadas contra ele no tribunal por prática de propaganda eleitoral antecipada.

No dia 17 de janeiro, o partido já havia protocolado representação contra o pronunciamento feito pelo presidente em rede nacional de rádio e televisão.

Nas novas representações, o PSDB sustenta que houve a caracterização de propaganda eleitoral antecipada nos discursos proferidos por Lula em solenidades realizadas no dia 20 de janeiro, no Rio de Janeiro, e no dia 21, no Acre.

No Acre, o presidente inaugurou a ponte ligando o Brasil ao Peru, no município de Assis Brasil, e participou do lançamento oficial do Projeto Modelo de Assentamento Agroflorestal, em Rio Branco. No Rio de Janeiro, os discursos foram proferidos na cerimônia de entrega da Medalha Prata-30 anos do Inmetro, em Duque de Caxias, e na assinatura de convênios para saúde na Baixada Fluminense, em Queimados.

O PSDB também acusa Lula de violar o prazo legal de início da propaganda eleitoral com a publicação e distribuição, no início de janeiro, de mais de 1 milhão de exemplares de propaganda institucional que não contém qualquer caráter educativo, informativo ou de orientação social. De acordo com a representação, o único intuito da publicação foi o de ressaltar "as principais realizações dos três anos de administração federal" e fazer "várias comparações eleitoreiras".

Em todas as representações, o PSDB pede que a ação seja julgada procedente para que lhe seja imposta a penalidade de multa no valor de 20 a 50 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

As representações serão relatadas pelos ministros Gilmar Mendes (RP 871, pronunciamento em rede nacional), Caputo Bastos (RP 872, de Duque de Caxias), Marco Aurélio (RP 873, de Queimados), César Rocha (RP 874, do Acre) e Gomes de Barros (RP 875, publicação institucional).

Com informações do TSE

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