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06/02/2006 - 20h26

STF concede salvo-conduto para empresário depor na CPI dos Bingos

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da Folha Online

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Ellen Gracie, concedeu nesta segunda-feira habeas corpus com pedido de liminar para o empresário Roberto Carlos da Silva Kurzweil, que depõe amanhã na CPI dos Bingos. A liminar garante a ele o direito de não responder a questões que impliquem auto-incriminação e de não assinar o termo de compromisso com a verdade.

Kurzweil deverá depor na condição de investigado. Para a ministra, "já foram aprovados pela mesma CPI dois requerimentos 'de quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico' [contra Colnaghi], ambos suspensos por esta Corte".

Em sua decisão, ao determinar o salvo-conduto ao empresário, a ministra afirmou considerar a garantia constitucional de não-auto-incriminação.

Exclusão do relatório

O funcionário ex-diretor da Caixa Econômica Federal, Luiz Francisco Monteiro de Barros Neto, entrou hoje com um mandado de segurança no STF, com pedido de liminar, para obter a exclusão de seu nome do relatório parcial da CPI dos Bingos.

No relatório aprovado pelos integrantes da CPI, o relator pede o indiciamento de 34 pessoas envolvidas nas supostas irregularidades no contrato de prestação de serviços assinado entre a Caixa e a empresa GTech, entre elas Barros Neto.

O bancário alegou ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Segundo Barros Neto, o relatório não mostra como ele teria praticado o suposto ilícito. A defesa do funcionário da Caixa argumenta que a CPI não acatou manifestação enviada e que a divulgação de seu nome casou prejuízos a ele.

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