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03/03/2006
-
18h23
da Folha de S.Paulo
A verticalização foi instituída em 2002 por meio de uma interpretação dada pelo TSE à Constituição. O tribunal, consultado pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), entendeu que o princípio pelo qual os partidos se organizam impedia que alianças feitas nos Estados contrariassem coligações nacionais.
Foi essa a regra que vigorou na eleição presidencial daquele ano. Na época, o PT denunciou a medida como talhada para favorecer o PSDB. Chegou-se a cunhar o termo AI-45, referência aos atos institucionais do regime militar e ao número do partido.
A polêmica sobre o fim ou manutenção da verticalização envolve a interpretação da lei eleitoral. Pela legislação, "é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário".
Em 1998, o TSE avaliou que a expressão "dentro da mesma circunscrição" referia-se aos Estados. Em 2002, passou a considerar que a "circunscrição" era o território nacional. Por isso os adversários na disputa presidencial não poderiam ser aliados nos pleitos regionais.
O plenário do TSE aprovou a verticalização em 26 de fevereiro de 2002 por 5 votos contra 2. Em 26 de março de 2002, o tribunal atenuou a medida, ao decidir, por 6 votos contra 1, que o partido que não lançasse ou apoiasse um candidato à Presidência poderia se coligar com qualquer outro nos Estados.
Seis partidos recorreram contra a verticalização ao STF (Supremo Tribunal Federal) com duas ações diretas de inconstitucionalidade: uma foi proposta pelo PC do B, PT, PL, PSB e PPS no dia 12 de março de 2002, e a outra foi movida pelo PFL, no dia 14.
Em 18 de abril de 2002, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que não analisaria as ações, o que manteve a medida em vigor: a justificativa era a de que a resolução do TSE constituía apenas uma interpretação da legislação vigente, e não uma norma nova.
No dia 8 de fevereiro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou por 329 votos a 142 a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 548/02, que determina o fim da regra de verticalização, sobre coligações eleitorais. O quórum foi de 471 deputados. A proposta, que já foi aprovada no Senado e em primeiro turno no plenário da Câmara, ainda não foi promulgada porque o Congresso esperava pela decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Hoje, os ministros entenderam que a PEC não vale para as eleições deste ano. Ou seja, manteve a verticalização para as eleições de 2006.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a verticalização
Entenda a polêmica sobre a manutenção da verticalização
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A verticalização foi instituída em 2002 por meio de uma interpretação dada pelo TSE à Constituição. O tribunal, consultado pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), entendeu que o princípio pelo qual os partidos se organizam impedia que alianças feitas nos Estados contrariassem coligações nacionais.
Foi essa a regra que vigorou na eleição presidencial daquele ano. Na época, o PT denunciou a medida como talhada para favorecer o PSDB. Chegou-se a cunhar o termo AI-45, referência aos atos institucionais do regime militar e ao número do partido.
A polêmica sobre o fim ou manutenção da verticalização envolve a interpretação da lei eleitoral. Pela legislação, "é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário".
Em 1998, o TSE avaliou que a expressão "dentro da mesma circunscrição" referia-se aos Estados. Em 2002, passou a considerar que a "circunscrição" era o território nacional. Por isso os adversários na disputa presidencial não poderiam ser aliados nos pleitos regionais.
O plenário do TSE aprovou a verticalização em 26 de fevereiro de 2002 por 5 votos contra 2. Em 26 de março de 2002, o tribunal atenuou a medida, ao decidir, por 6 votos contra 1, que o partido que não lançasse ou apoiasse um candidato à Presidência poderia se coligar com qualquer outro nos Estados.
Seis partidos recorreram contra a verticalização ao STF (Supremo Tribunal Federal) com duas ações diretas de inconstitucionalidade: uma foi proposta pelo PC do B, PT, PL, PSB e PPS no dia 12 de março de 2002, e a outra foi movida pelo PFL, no dia 14.
Em 18 de abril de 2002, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que não analisaria as ações, o que manteve a medida em vigor: a justificativa era a de que a resolução do TSE constituía apenas uma interpretação da legislação vigente, e não uma norma nova.
No dia 8 de fevereiro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou por 329 votos a 142 a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 548/02, que determina o fim da regra de verticalização, sobre coligações eleitorais. O quórum foi de 471 deputados. A proposta, que já foi aprovada no Senado e em primeiro turno no plenário da Câmara, ainda não foi promulgada porque o Congresso esperava pela decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Hoje, os ministros entenderam que a PEC não vale para as eleições deste ano. Ou seja, manteve a verticalização para as eleições de 2006.
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