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08/03/2006 - 12h16

Congresso promulga emenda e mantém impasse sobre verticalização

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da Folha Online

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), acabou de promulgar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que acaba com a verticalização nas eleições.

"A partir de quarta-feira não há mais verticalização no Brasil", assegurou Calheiros, que se recusa a admitir a possibilidade do STF (Supremo Tribunal Federal) julgar inconstitucional o fim desta regra para as eleições de outubro.

O presidente do Senado diz que tem atuado como um "bombeiro" para evitar a tensão e amenizar o clima entre Legislativo e Judiciário. "Adiei a promulgação. Atuei como bombeiro. Depois da decisão do TSE não tenho mais que adiar. O Congresso não vai se furtar do seu papel de direito que é o de modificar a Constituição", afirmou.

"Não acredito que o Supremo faça a opção pelo conflito de interesses entre os dois Poderes (Legislativo e Judiciário)", avalia Calheiros.

O presidente do Senado nega a existência de um conflito entre o Legislativo e o Judiciário, mas classificou a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de "uma tolice nunca vista". Na semana passada, o TSE considerou que a mudança na verticalização não poderia ser aplicada na eleição presidencial deste ano pois era preciso seguir o princípio da anualidade.

"A verticalização foi estabelecida pelo próprio TSE por uma resolução em fevereiro do ano em que havia eleições. Não se pode usar dois pesos e duas medidas. Naquele momento não havia o princípio da anualidade. E agora há?. Para mim é claríssimo que não é necessário cumprir o prazo de um ano", afirmou Calheiros.

O senador alagoano reafirmou sua posição contrária ao envio de qualquer recurso por parte do Congresso ao STF contra a decisão do TSE de manter a verticalização.

"Eu já falei isto antes. A norma não era constitucional. A decisão do TSE se baseou na legislação eleitoral ordinária. Somente com a promulgação da PEC a questão passa a ser constitucional. Não cabe recurso nenhum ao STF. Quem quiser é que recorra depois para argüir a inconstitucionalidade da PEC", afirmou Calheiros.

STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, ouviu ontem dos presidentes de partidos políticos o pedido para que o Tribunal decidir até o final do mês a validade da regra sobre a verticalização nas alianças eleitorais.

O STF deve definir se a PEC que acabou com a obrigatoriedade da verticalização vale ou não para as eleições presidenciais de 2006. A PEC, aprovada em fevereiro, deve ser promulgada amanhã.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deve contestar a nova regra por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, que deve levar o Supremo a se manifestar sobre a matéria.

Os partidos querem pressionar o STF a tomar uma decisão sobre a validade do fim da verticalização até o dia 31 . O prazo coincide com a data estabelecida pela legislação eleitoral para ocupantes de cargos públicos se desincompatibilizem para disputar as eleições. Dessa forma, eles podem deixar seus cargos já sabendo das normas da disputa eleitoral.

Na semana passada, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entendeu que a obrigatoriedade para que as alianças federais sejam respeitadas nas coligações regionais vale para as eleições desde ano, independentemente da aprovação da PEC no Congresso.

No julgamento do TSE, dois ministros se manifestaram a favor da regra para as eleições deste ano: Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio, ao contrário, entendeu que a regra pode não valer para as eleições deste ano.

De acordo com o presidente do PSDB, Tasso Jereissati (CE), Jobim garantiu que colocará em análise o texto assim que for distribuído para a análise de um ministro-relator.

Verticalização

A verticalização foi instituída em 2002 por meio de uma interpretação dada pelo TSE à Constituição. O tribunal, consultado pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), entendeu que o princípio pelo qual os partidos se organizam impedia que alianças feitas nos Estados contrariassem coligações nacionais.

Foi essa a regra que vigorou na eleição presidencial daquele ano. Na época, o PT denunciou a medida como talhada para favorecer o PSDB. Chegou-se a cunhar o termo AI-45, referência aos atos institucionais do regime militar e ao número do partido.

A polêmica sobre o fim ou manutenção da verticalização envolve a interpretação da lei eleitoral. Pela legislação, "é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário".

Em 1998, o TSE avaliou que a expressão "dentro da mesma circunscrição" referia-se aos Estados. Em 2002, passou a considerar que a "circunscrição" era o território nacional. Por isso os adversários na disputa presidencial não poderiam ser aliados nos pleitos regionais.

O plenário do TSE aprovou a verticalização em 26 de fevereiro de 2002 por 5 votos contra 2. Em 26 de março de 2002, o tribunal atenuou a medida, ao decidir, por 6 votos contra 1, que o partido que não lançasse ou apoiasse um candidato à Presidência poderia se coligar com qualquer outro nos Estados.

Seis partidos recorreram contra a verticalização ao STF (Supremo Tribunal Federal) com duas ações diretas de inconstitucionalidade: uma foi proposta pelo PC do B, PT, PL, PSB e PPS no dia 12 de março de 2002, e a outra foi movida pelo PFL, no dia 14.

Em 18 de abril de 2002, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que não analisaria as ações, o que manteve a medida em vigor: a justificativa era a de que a resolução do TSE constituía apenas uma interpretação da legislação vigente, e não uma norma nova.

No dia 8 de fevereiro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou por 329 votos a 142 a PEC 548/02, que determina o fim da regra de verticalização, sobre coligações eleitorais. O quórum foi de 471 deputados.

Com Folha de S.Paulo

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