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13/03/2006
-
21h16
da Folha Online
O publicitário Duda Mendonça obteve liminar no habeas corpus que pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para ter o direito de ficar calado durante depoimento à CPI dos Correios. Ele foi convocado para prestar depoimento quarta-feira na CPI.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes deferiu a liminar assegurando ao publicitário o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha e de permanecer em silêncio sem que por esse motivo seja preso ou ameaçado de prisão.
Mendes ressalvou, no entanto, que Duda deve prestar informações com relação a fatos que não impliquem auto-incriminação.
O ministro afirmou que o direito ao silêncio --que assegura a não-produção de prova contra si mesmo-- constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. "Este princípio proíbe a utilização ou transformação do homem em objeto dos processos e ações estatais."
Os integrantes da CPI dos Correios encontraram uma diferença de cerca de US$ 300 mil na conta Dusseldorf, do publicitário, aberta no BankBoston de Miami (EUA). No ano passado, Duda admitiu, em depoimento à comissão, ter recebido o equivalente a R$ 10,5 milhões do caixa dois do PT para pagamento de serviços prestados na campanha eleitoral do partido em 2002.
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Duda consegue liminar no STF que garante direito de ficar calado na CPI
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O publicitário Duda Mendonça obteve liminar no habeas corpus que pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para ter o direito de ficar calado durante depoimento à CPI dos Correios. Ele foi convocado para prestar depoimento quarta-feira na CPI.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes deferiu a liminar assegurando ao publicitário o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha e de permanecer em silêncio sem que por esse motivo seja preso ou ameaçado de prisão.
Mendes ressalvou, no entanto, que Duda deve prestar informações com relação a fatos que não impliquem auto-incriminação.
O ministro afirmou que o direito ao silêncio --que assegura a não-produção de prova contra si mesmo-- constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. "Este princípio proíbe a utilização ou transformação do homem em objeto dos processos e ações estatais."
Os integrantes da CPI dos Correios encontraram uma diferença de cerca de US$ 300 mil na conta Dusseldorf, do publicitário, aberta no BankBoston de Miami (EUA). No ano passado, Duda admitiu, em depoimento à comissão, ter recebido o equivalente a R$ 10,5 milhões do caixa dois do PT para pagamento de serviços prestados na campanha eleitoral do partido em 2002.
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