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31/03/2006
-
14h39
da Folha Online
O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) rejeitou um recurso do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PP) contra a decisão que não reconheceu crime de injúria as declarações feitas por Nicéa Camargo do Nascimento em 2000.
Ex-mulher do então prefeito de São Paulo Celso Pitta, Nicéa denunciou um esquema de corrupção envolvendo o ex-marido e o padrinho político dele, Maluf.
Na ocasião, Nicéa fez referências à "roubalheira de Maluf" e aos "crimes cometidos na Prefeitura" e atribuiu a Maluf o papel de "mentor de Pitta".
Segundo o STJ, Maluf acusou Nicéa de injúria numa ação penal privada movida. Ela foi inocentada em primeira instância na 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Maluf recorreu, mas a decisão acabou mantida pelo Tribunal de Alçada Criminal Paulista, que acolheu o argumento de que não existiria intenção de ofender nas declarações.
Ao longo do processo, Nicéa afirmou que se sentia "violentada e pressionada a continuar escondendo irregularidades ocorridas nas duas administrações" (de Maluf e de Pitta). A decisão do Tribunal destacou que não se poderia interpretar como injúria o desabafo resultante de uma sensação de injustiça e indignação.
Para que a questão chegasse ao STJ, a presidência do Tribunal de segunda instância deveria admitir o recurso especial. Como não foi autorizada a subida do recurso, a defesa de Maluf ingressou com um agravo de instrumento para que o STJ, diretamente, determinasse a admissão do recurso.
Mas o ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator do agravo, considerou que faltavam documentos exigidas pelo Código de Processo Civil. O parecer do Ministério Público Federal destacou a ausência dos documentos, que foram juntados em seguida.
O ministro Quaglia afirmou que, ainda assim, a irregularidade não estava suprida, já que é inviável a juntada posterior de qualquer documento que não tenha sido feito no momento apropriado. Com isso, o recurso não foi aceito.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Paulo Maluf
STJ mantém decisão que inocentou ex de Pitta por injúrias a Maluf
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O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) rejeitou um recurso do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PP) contra a decisão que não reconheceu crime de injúria as declarações feitas por Nicéa Camargo do Nascimento em 2000.
Ex-mulher do então prefeito de São Paulo Celso Pitta, Nicéa denunciou um esquema de corrupção envolvendo o ex-marido e o padrinho político dele, Maluf.
Na ocasião, Nicéa fez referências à "roubalheira de Maluf" e aos "crimes cometidos na Prefeitura" e atribuiu a Maluf o papel de "mentor de Pitta".
Segundo o STJ, Maluf acusou Nicéa de injúria numa ação penal privada movida. Ela foi inocentada em primeira instância na 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Maluf recorreu, mas a decisão acabou mantida pelo Tribunal de Alçada Criminal Paulista, que acolheu o argumento de que não existiria intenção de ofender nas declarações.
Ao longo do processo, Nicéa afirmou que se sentia "violentada e pressionada a continuar escondendo irregularidades ocorridas nas duas administrações" (de Maluf e de Pitta). A decisão do Tribunal destacou que não se poderia interpretar como injúria o desabafo resultante de uma sensação de injustiça e indignação.
Para que a questão chegasse ao STJ, a presidência do Tribunal de segunda instância deveria admitir o recurso especial. Como não foi autorizada a subida do recurso, a defesa de Maluf ingressou com um agravo de instrumento para que o STJ, diretamente, determinasse a admissão do recurso.
Mas o ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator do agravo, considerou que faltavam documentos exigidas pelo Código de Processo Civil. O parecer do Ministério Público Federal destacou a ausência dos documentos, que foram juntados em seguida.
O ministro Quaglia afirmou que, ainda assim, a irregularidade não estava suprida, já que é inviável a juntada posterior de qualquer documento que não tenha sido feito no momento apropriado. Com isso, o recurso não foi aceito.
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