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28/04/2006 - 19h33

STJ nega habeas corpus para juiz Nicolau

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da Folha Online

O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu o pedido liminar, em habeas corpus, do juiz Nicolau dos Santos Neto. Nicolau sofreu processo por sonegação do imposto de renda de pessoa física entre os anos de 1995 e 1999.

Em outro processo, Nicolau foi acusado de desviar R$ 169,5 milhões do Fórum Trabalhista de São Paulo. O ex-presidente do TRT-SP cumpre prisão domiciliar por motivo de problemas de saúde, situação que não deve mudar com a nova sentença.

A defesa de Nicolau queria autorização para produção de prova do impedimento do ex-magistrado Casem Mazloun, antes do julgamento do recurso de apelação. Caso houvesse julgamento, a defesa de Nicolau pedia a suspensão dos efeitos e a tramitação da ação penal.

A defesa do juiz justificou o pedido com o argumento de que houve cerceamento de defesa. Para Medina, a mera suspeita de ausência de imparcialidade da magistrada não é suficiente para suspender os efeitos e o trâmite do recurso de apelação.

Mazloun, que presidiu a ação penal contra Nicolau, foi exonerado da magistratura depois de se descobrir que seu envolvimento com a venda de decisões judiciais.

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