Publicidade
Publicidade
28/04/2006
-
19h33
da Folha Online
O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu o pedido liminar, em habeas corpus, do juiz Nicolau dos Santos Neto. Nicolau sofreu processo por sonegação do imposto de renda de pessoa física entre os anos de 1995 e 1999.
Em outro processo, Nicolau foi acusado de desviar R$ 169,5 milhões do Fórum Trabalhista de São Paulo. O ex-presidente do TRT-SP cumpre prisão domiciliar por motivo de problemas de saúde, situação que não deve mudar com a nova sentença.
A defesa de Nicolau queria autorização para produção de prova do impedimento do ex-magistrado Casem Mazloun, antes do julgamento do recurso de apelação. Caso houvesse julgamento, a defesa de Nicolau pedia a suspensão dos efeitos e a tramitação da ação penal.
A defesa do juiz justificou o pedido com o argumento de que houve cerceamento de defesa. Para Medina, a mera suspeita de ausência de imparcialidade da magistrada não é suficiente para suspender os efeitos e o trâmite do recurso de apelação.
Mazloun, que presidiu a ação penal contra Nicolau, foi exonerado da magistratura depois de se descobrir que seu envolvimento com a venda de decisões judiciais.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o juiz Nicolau
STJ nega habeas corpus para juiz Nicolau
Publicidade
O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu o pedido liminar, em habeas corpus, do juiz Nicolau dos Santos Neto. Nicolau sofreu processo por sonegação do imposto de renda de pessoa física entre os anos de 1995 e 1999.
Em outro processo, Nicolau foi acusado de desviar R$ 169,5 milhões do Fórum Trabalhista de São Paulo. O ex-presidente do TRT-SP cumpre prisão domiciliar por motivo de problemas de saúde, situação que não deve mudar com a nova sentença.
A defesa de Nicolau queria autorização para produção de prova do impedimento do ex-magistrado Casem Mazloun, antes do julgamento do recurso de apelação. Caso houvesse julgamento, a defesa de Nicolau pedia a suspensão dos efeitos e a tramitação da ação penal.
A defesa do juiz justificou o pedido com o argumento de que houve cerceamento de defesa. Para Medina, a mera suspeita de ausência de imparcialidade da magistrada não é suficiente para suspender os efeitos e o trâmite do recurso de apelação.
Mazloun, que presidiu a ação penal contra Nicolau, foi exonerado da magistratura depois de se descobrir que seu envolvimento com a venda de decisões judiciais.
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice