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02/05/2006 - 16h46

Justiça eleitoral multa PSB por propaganda partidária

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da Folha Online

A Justiça Eleitoral no Ceará multou o PSB local e determinou a suspensão de propaganda partidária em rádio e TV por campanha eleitoral antecipada. O partido e o pré-candidato ao governo do Ceará, Cid Ferreira Gomes, foram multados cada um em R$ 21.280, enquanto as inserções em televisão foram suspensas.

A juíza eleitoral auxiliar Maria Vilauba Fausto Lopes entendeu que "o conteúdo da propaganda [veiculada em março] exacerbou a promoção pessoal, passando a ter caráter eleitoral". As inserções faziam menção a Cid Gomes. Na interpretação da juíza, quando um político ou potencial candidato divulga suas idéias sua administração pública formula um "pedido dissimulado de voto". A propaganda eleitoral, pela legislação, somente é permitida a partir do dia 5 de julho.

O PSB cearense também foi alvo da Corregedoria Eleitoral Regional, que vedou às emissoras locais a veiculação de um vídeo em que o vereador Sérgio Novais, o presidente do diretório estadual, é homenageado pela Assembléia Legislativa do Estado.

Para o corregedor Rômulo Moreira de Deus, a propaganda da legenda não se limitava a divulgar atividades partidárias do PSB e se restringia na retransmissão do trecho da solenidade, com destaque para a diplomação do vereador Novais.

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