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03/05/2006 - 22h08

Entenda o caso do obra do TRT de São Paulo

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da Folha Online

Em 1992, o TRT-SP iniciou licitação para construir o Fórum Trabalhista de São Paulo. A Incal venceu a licitação e se associou ao empresário Fábio Monteiro de Barros.

Em 98, auditoria do Ministério Público apontou que só 64% da obra do fórum havia sido concluída, mas que 98% dos recursos haviam sido liberados. A obra do fórum foi abandonada em outubro de 98, um mês após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pela construção.

Uma CPI na Câmara investigou a obra em 99. A quebra dos sigilos mostrou pagamentos vultosos das empresas de Fábio Monteiro de Barros, da Incal, ao Grupo OK, do senador cassado Luiz Estevão. Descobre-se um contrato que transfere 90% das ações da Incal para o Grupo OK.

Decisão do juiz Casem Mazloum, que foi exonerado mais tarde, absolveu Luiz Estevão e dois empresários no principal processo a respeito do suposto desvio de R$ 169 milhões. Em abril de 2000, foi decretada a prisão de Nicolau, que foi preso em 10 de dezembro e condenado a oito anos de prisão em regime semi-aberto.

Passo a passo

O Ministério Público Federal pediu a condenação de Nicolau dos Santos Neto, dos empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, e do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto. O juiz Casem Mazloum, da da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, considerou a denúncia "parcialmente procedente" em relação a Nicolau e "improcedente" em relação aos demais acusados.

MPF pediu pena máxima para todos, pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. O juiz entendeu que houve "excessiva atribuição de tipos penais". Corrigiu a denúncia, condenou Nicolau por tráfico de influência (não pedido pelo MPF) e por lavagem de dinheiro e absolveu os demais.

MPF pediu a condenação de Nicolau por corrupção passiva, mas o juiz entende que o crime de Nicolau não foi de corrupção passiva, mas de tráfico de influência.

Também pediu a condenação de Estevão, Fábio Monteiro e José Eduardo por corrupção ativa, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, e a condenação de todos (inclusive Nicolau) por peculato, estelionato e formação de quadrilha.

O juiz absolveu os dois empresários e o ex-senador por entender que, se não houve corrupção passiva por Nicolau, não teria havido corrupção ativa. Absolveu também dos crimes de falsidade ideológica, estelionato e uso de documentos falsos.

Sobre o crime de peculato, entendeu que Nicolau não detinha a posse do dinheiro no tribunal e que os pagamentos foram feitos ao juiz posteriormente pela Incal.

Quanto à acusação de formação de quadrilha, entendeu que o fato de sócios de uma empresa, na vigência de um contrato, praticarem determinados delitos não era suficiente para caracterizar o crime como formação de quadrilha ou bando.

MPF pediu a inquirição de uma ex-contadora do grupo OK que denunciou ao MPF, em Brasília, falsificação de livros contábeis. O juiz indeferiu o pedido, por entender que o fato não diz respeito ao caso e que apenas tumultuaria e prolongaria o julgamento.

Ministério Público pediu ainda a tradução de 1.100 documentos em inglês. O juiz indeferiu o pedido, por entender que os documentos não tinham a ver com o caso e a tradução prolongaria a prisão, sem julgamento, de Nicolau.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre o escândalo da obra do TRT de São Paulo
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