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15/05/2006
-
16h43
da Folha Online
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liminar que concedia direito de resposta ao pré-candidato do PMDB, Anthony Garotinho, contra o jornal "O Globo", em resposta a recurso dos advogados da publicação.
A defesa do jornal entrou com mandado de segurança com pedido de liminar sobre decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro, que concedeu o direito de resposta referente a reportagem que tratava de contratos de organizações não-governamentais com o governo estadual.
O desembargador Luis Felipe Salomão aceitou o argumento da defesa de que o direito de resposta do pré-candidato "possui trecho que não guarda relação com a matéria jornalística, revestindo-se de pura promoção eleitoral". Salomão também determinou que a publicação da resposta de Garotinho seja suspensa até o julgamento do mandado de segurança.
Na sexta-feira, o Tribunal de Justiça há havia suspenso outras duas liminares obtidas pelo pré-candidato do PMDB.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre eleições 2006
Justiça suspende liminar que concedia direito de resposta a Garotinho
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liminar que concedia direito de resposta ao pré-candidato do PMDB, Anthony Garotinho, contra o jornal "O Globo", em resposta a recurso dos advogados da publicação.
A defesa do jornal entrou com mandado de segurança com pedido de liminar sobre decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro, que concedeu o direito de resposta referente a reportagem que tratava de contratos de organizações não-governamentais com o governo estadual.
O desembargador Luis Felipe Salomão aceitou o argumento da defesa de que o direito de resposta do pré-candidato "possui trecho que não guarda relação com a matéria jornalística, revestindo-se de pura promoção eleitoral". Salomão também determinou que a publicação da resposta de Garotinho seja suspensa até o julgamento do mandado de segurança.
Na sexta-feira, o Tribunal de Justiça há havia suspenso outras duas liminares obtidas pelo pré-candidato do PMDB.
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