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19/05/2006
-
21h11
THIAGO REIS
da Agência Folha
O juiz Domingos Paludo, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis (SC), determinou a indisponibilidade de bens do ex-governador Esperidião Helou Amin (PP) --candidato ao cargo neste ano-- e do deputado estadual Antônio Carlos Vieira (PP) até o limite de R$ 4,1 milhões, como "medida de proteção ao interesse público".
Segundo a decisão, a medida é uma "forma de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos pela criação da SC Genéricos".
A empresa foi criada em 2002 --último ano da gestão Amin-- com o objetivo de produzir medicamentos a custo baixo para o Estado. Mas o TCE (Tribunal de Contas do Estado), em parecer à petição inicial, aponta que há suspeita de malversação de recursos públicos.
A ação popular foi ajuizada pelo atual secretário da Fazenda do governo Luiz Henrique (PMDB), Max Roberto Bornholdt. Ele acusa os dois pepistas de praticarem ilícitos, irregularidades e atos de improbidade administrativa.
O juiz determinou o envio de ofícios ao Banco Central, Cartórios de Registros de Imóveis, Detran-SC e Receita Federal, para que anotem as restrições aos bens dos réus. Cabe recurso à decisão.
Outro lado
Em nota, Amin e Vieira dizem que "a decisão está baseada em informações equivocadas produzidas pela 'usina de ódios' do governante licenciado e pelo seu sócio-secretário da Fazenda".
Os dois afirmam que a criação da SC Genéricos foi uma "iniciativa boa para a sociedade e não representou qualquer prejuízo para o Estado". Completam dizendo que demonstrarão em juízo terem razão. "Não haverá reação histérica."
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o ex-governador Esperidião Amin
Justiça determina indisponibilidade de bens de Esperidião Amin
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da Agência Folha
O juiz Domingos Paludo, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis (SC), determinou a indisponibilidade de bens do ex-governador Esperidião Helou Amin (PP) --candidato ao cargo neste ano-- e do deputado estadual Antônio Carlos Vieira (PP) até o limite de R$ 4,1 milhões, como "medida de proteção ao interesse público".
Segundo a decisão, a medida é uma "forma de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos pela criação da SC Genéricos".
A empresa foi criada em 2002 --último ano da gestão Amin-- com o objetivo de produzir medicamentos a custo baixo para o Estado. Mas o TCE (Tribunal de Contas do Estado), em parecer à petição inicial, aponta que há suspeita de malversação de recursos públicos.
A ação popular foi ajuizada pelo atual secretário da Fazenda do governo Luiz Henrique (PMDB), Max Roberto Bornholdt. Ele acusa os dois pepistas de praticarem ilícitos, irregularidades e atos de improbidade administrativa.
O juiz determinou o envio de ofícios ao Banco Central, Cartórios de Registros de Imóveis, Detran-SC e Receita Federal, para que anotem as restrições aos bens dos réus. Cabe recurso à decisão.
Outro lado
Em nota, Amin e Vieira dizem que "a decisão está baseada em informações equivocadas produzidas pela 'usina de ódios' do governante licenciado e pelo seu sócio-secretário da Fazenda".
Os dois afirmam que a criação da SC Genéricos foi uma "iniciativa boa para a sociedade e não representou qualquer prejuízo para o Estado". Completam dizendo que demonstrarão em juízo terem razão. "Não haverá reação histérica."
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