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05/06/2006 - 09h17

País repatria menos de 10% do dinheiro da corrupção

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LILIAN CHRISTOFOLETTI
da Folha de S.Paulo

O Brasil pleiteia hoje o retorno de pelo menos US$ 400 milhões que foram enviados para o exterior de forma ilegal. Segundo investigações, trata-se de dinheiro de corrupção, de fraude ou do narcotráfico. Por enquanto, o valor repatriado não chega a US$ 37 milhões --cerca de 8,4% do total.

Dos 328 casos que o Ministério da Justiça acompanha, todos com possibilidade de remessas ilegais para o exterior, em apenas três houve ressarcimento e, mesmo assim, de valores ainda muito baixos se comparados aos danos causados.

O último deles, por exemplo, foi o caso dos ex-prefeitos paulistanos Paulo Maluf (PP) e Celso Pitta, investigados pelo Ministério Público pelo suposto desvio de verba de obras públicas, estimado entre US$ 360 milhões e US$ 400 milhões.

Na semana passada, numa ação movida pelos promotores da Cidadania Sílvio Marques e Sérgio Turra Sobrane, US$ 1,01 milhão atribuído a Pitta voltou das Ilhas Cayman e foi depositado em uma conta judicial --em breve, deverá voltar aos cofres municipais.

Os outros dois casos em que houve ressarcimento parcial foi o do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, apontado como um dos responsáveis pelo desvio de R$ 169,5 milhões do Fórum Trabalhista de São Paulo, e o da ex-advogada Jorgina de Freitas, que participou da fraude milionária do INSS, no final da década de 80.

Por determinação judicial, um apartamento de Nicolau em Miami foi vendido por US$ 870 mil, e o dinheiro voltou para a União. Do rombo de US$ 600 milhões do INSS, 15% foram recuperados. Nas três investigações, nem todo o dinheiro no exterior ainda foi rastreado.

Investigação

Especialistas apontam uma série de entraves nacionais e internacionais para justificar o baixo rendimento e dizem ainda que a ação do Brasil não pode estar focada só na devolução mas também na coleta de provas que levem à desarticulação das quadrilhas e à verdadeira punição dos acusados.

"A investigação é muito mais ampla hoje do que no passado. Além da prisão, visa o confisco de ativos de origem ilícita para ressarcir a vítima --muitas vezes o Estado--, desarticular os grupos criminosos e fazer com que o crime não compense", disse Antenor Madruga, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.

Para ele, é importante que o criminoso, após sair da prisão, não possa usufruir o dinheiro.

Um exemplo disso ocorreu há duas semanas, quando o ex-procurador do INSS Armando Bezerra, condenado ao lado de Jorgina por fraude, tentou, logo após ganhar a liberdade, recomprar uma casa que havia sido seqüestrada pela União.

Para isso, ele usou verba que continuava oculta no exterior. A PF descobriu e o ex-procurador voltou para a prisão.

Um dos principais entraves da investigação é rastrear a rota do dinheiro no exterior. A conta bancária nunca está em nome do próprio investigado, mas no de empresas estrangeiras (offshores) abertas por ele no exterior --situação permitida em paraísos fiscais.

"Basta um clique no computador para que o dinheiro passe por dez países diferentes em um único dia. Muitas vezes, quando a gente chega, a conta já foi esvaziada", disse a procuradora regional da República Janice Ascari, que atua no caso do Fórum Trabalhista.

Escritórios especializados

A circulação do dinheiro em tempo recorde é possível graças ao aumento do número de escritórios especializados em ocultar contas no exterior. Mas uma boa notícia, afirmou o procurador Vladimir Aras, do caso Banestado, é que, motivados pela necessidade de proteger o mercado da circulação do dinheiro sujo e de combater o terrorismo, paraísos fiscais, antes inacessíveis, hoje aceitam abrir contas suspeitas.

"A mentalidade provocou uma reação. Os criminosos tentam remeter o dinheiro para os poucos países em que ainda é difícil uma cooperação." Um desses destinos é o Líbano, que não tem legislação sobre lavagem de dinheiro. Um pedido de ajuda internacional feito pelo Brasil sequer foi respondido.

A relação do Brasil com alguns paraísos fiscais ainda é delicada, principalmente por conta das diferentes legislações.

É o caso da Suíça, que congelou a troca de informações por entender que autoridades brasileiras usaram os dados bancários suíços sobre Maluf para fins fiscais, o que é proibido naquele país. A eventual exclusão dos papéis no processo está em análise na Justiça Federal.

Judiciário

A maior parte dos países com os quais o Brasil tem acordo de cooperação mútua só aceita devolver o dinheiro ilícito após o processo brasileiro tramitar em julgado --quando não couber mais recurso e a condenação for definitiva. Para esses paraísos, não tem sentido o Brasil tentar repatriar um valor supostamente desviado se não há condenação no país.

Se depender do Judiciário, conhecido no exterior por não concluir processos, a repatriação demorará. Alguns lugares exigem representação por advogados locais.

O primeiro passo para o retorno do dinheiro é a investigação pela polícia ou pela Promotoria por lavagem de dinheiro. Com as provas, o Brasil pode pedir o bloqueio da conta e o acesso aos dados.

A autorização depende de acordo. Há casos em que o pedido foi atendido em meses. Em outros, como no de Maluf, quase quatro anos.

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