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09/06/2006
-
21h38
THIAGO GUIMARÃES
PAULO PEIXOTO
da Agência Folha
A Justiça Federal em Minas Gerais extinguiu o processo em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobrava R$ 8,5 milhões da DNA Propaganda, uma das agências que tinha o empresário Marcos Valério como sócio.
A decisão do juiz Luiz Cláudio de Souza Fontes, da 23ª Vara Federal de Belo Horizonte, foi publicada hoje no Diário Oficial de Minas Gerais. A secretaria da 23ª Vara não forneceu o teor completo da decisão. Informou que o processo está sob segredo de Justiça, por conter dados de sigilos bancários.
Em julho passado, a Justiça Federal chegou a bloquear contas bancárias de Valério e da DNA, a pedido do INSS. O bloqueio foi solicitado em substituição às oito fazendas que Valério deu como garantia para cobertura da dívida.
O pedido do INSS ocorreu depois da revelação da suspeita de que as fazendas da DNA, localizadas no oeste da Bahia, teriam sido supervalorizadas em avaliação. Elas teriam sido compradas por R$ 950 mil em 2000 e, três anos depois, avaliadas em R$ 9,1 milhões.
No processo, iniciado em 2001, o INSS alegava que sócios-gerentes da DNA teriam feito retiradas e tomado adiantamentos como se fossem distribuição de lucros, o que, em tese, reduziria os tributos a serem pagos.
A DNA afirmava que o INSS obteve documentos da empresa de forma irregular, pois a fiscalização teria entrado na empresa, em dezembro de 1999, sem autorização judicial.
Passado um ano do início do escândalo do mensalão, a DNA fechou as portas, mas mantém-se ativa somente para fins judiciais e trabalhistas.
A gerência do INSS em Minas informou que o órgão não comentaria a decisão, pois ainda não havia sido notificado. O celular do advogado que representa a DNA no processo estava desligado.
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Processo de cobrança do INSS contra DNA Propaganda é extinto pela Justiça
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PAULO PEIXOTO
da Agência Folha
A Justiça Federal em Minas Gerais extinguiu o processo em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobrava R$ 8,5 milhões da DNA Propaganda, uma das agências que tinha o empresário Marcos Valério como sócio.
A decisão do juiz Luiz Cláudio de Souza Fontes, da 23ª Vara Federal de Belo Horizonte, foi publicada hoje no Diário Oficial de Minas Gerais. A secretaria da 23ª Vara não forneceu o teor completo da decisão. Informou que o processo está sob segredo de Justiça, por conter dados de sigilos bancários.
Em julho passado, a Justiça Federal chegou a bloquear contas bancárias de Valério e da DNA, a pedido do INSS. O bloqueio foi solicitado em substituição às oito fazendas que Valério deu como garantia para cobertura da dívida.
O pedido do INSS ocorreu depois da revelação da suspeita de que as fazendas da DNA, localizadas no oeste da Bahia, teriam sido supervalorizadas em avaliação. Elas teriam sido compradas por R$ 950 mil em 2000 e, três anos depois, avaliadas em R$ 9,1 milhões.
No processo, iniciado em 2001, o INSS alegava que sócios-gerentes da DNA teriam feito retiradas e tomado adiantamentos como se fossem distribuição de lucros, o que, em tese, reduziria os tributos a serem pagos.
A DNA afirmava que o INSS obteve documentos da empresa de forma irregular, pois a fiscalização teria entrado na empresa, em dezembro de 1999, sem autorização judicial.
Passado um ano do início do escândalo do mensalão, a DNA fechou as portas, mas mantém-se ativa somente para fins judiciais e trabalhistas.
A gerência do INSS em Minas informou que o órgão não comentaria a decisão, pois ainda não havia sido notificado. O celular do advogado que representa a DNA no processo estava desligado.
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