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16/06/2006
-
21h04
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vetou hoje pedidos do governo federal para veicular propaganda de uma série de obras e programas federais. O tribunal baseou suas decisões no artigo da lei que veda publicidade três meses antes de eleições, "salvo em caso de grave e urgente necessidade pública".
O tribunal negou os pedidos a respeito da Central de Atendimento da Previdência Social nos meses de junho, julho e agosto, inaugurada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Recife (PE), na manhã de hoje.
Mais tarde, o tribunal também negou o pedido da Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República para veiculação de material publicitário do "Projeto Rondon", em julho. O projeto, vinculado ao Ministério da Defesa, trata da participação de estudantes universitários em atividades desenvolvidas em regiões carentes.
O ministro Marco Aurélio, que indeferiu o pedido para veicular o Projeto Rondon, também vetou outro pedido do governo federal para veicular campanha publicitária sobre queimadas próximas de linhas de transmissão e subestações de energia elétrica.
O governo alegou que a propaganda a respeito das queimadas é feita há 12 anos, mas o ministro entendeu que "trata-se de pleito de veiculação de spots, jingle, outdoors, cartazes, calendários e folhetos, deles constando alusão ao Governo Federal" e que a publicidade não decorre de "grave e urgente necessidade pública" e que "capaz de solapar a igualdade de oportunidades entre candidatos".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre eleições de 2006
TSE barra pedidos do governo para publicidade de programas federais
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vetou hoje pedidos do governo federal para veicular propaganda de uma série de obras e programas federais. O tribunal baseou suas decisões no artigo da lei que veda publicidade três meses antes de eleições, "salvo em caso de grave e urgente necessidade pública".
O tribunal negou os pedidos a respeito da Central de Atendimento da Previdência Social nos meses de junho, julho e agosto, inaugurada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Recife (PE), na manhã de hoje.
Mais tarde, o tribunal também negou o pedido da Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República para veiculação de material publicitário do "Projeto Rondon", em julho. O projeto, vinculado ao Ministério da Defesa, trata da participação de estudantes universitários em atividades desenvolvidas em regiões carentes.
O ministro Marco Aurélio, que indeferiu o pedido para veicular o Projeto Rondon, também vetou outro pedido do governo federal para veicular campanha publicitária sobre queimadas próximas de linhas de transmissão e subestações de energia elétrica.
O governo alegou que a propaganda a respeito das queimadas é feita há 12 anos, mas o ministro entendeu que "trata-se de pleito de veiculação de spots, jingle, outdoors, cartazes, calendários e folhetos, deles constando alusão ao Governo Federal" e que a publicidade não decorre de "grave e urgente necessidade pública" e que "capaz de solapar a igualdade de oportunidades entre candidatos".
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