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12/07/2006 - 08h33

Irmão de Genoino fica fora de processo no Ceará

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KAMILA FERNANDES
da Agência Folha, em Fortaleza

Uma liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, no Recife, livrou o deputado estadual José Nobre Guimarães (PT-CE), irmão do ex-presidente do PT José Genoino, do processo sobre os dólares encontrados na cueca de seu ex-assessor José Adalberto Vieira da Silva.

Além de Guimarães, foram beneficiados por liminares concedidas pelo desembargador Napoleão Nunes Maia a empresa Alusa --Companhia Técnica de Engenharia Elétrica, o presidente e quatro diretores do BNB (Banco do Nordeste do Brasil) e a empresa Enphase Consultoria.

Pela denúncia do Ministério Público Federal, os US$ 100 mil encontrados na cueca de Adalberto, com mais R$ 200 mil que ele levava em uma bolsa, quando tentava embarcar em São Paulo para Fortaleza, em julho do ano passado, eram propina paga pela empresa Alusa, sócia majoritária no consórcio STN (Sistema de Transmissão Nordeste), pelo favorecimento na concessão de um financiamento de R$ 300 milhões pelo BNB.

Os únicos que não foram beneficiados por liminares ainda foram o próprio Adalberto e Kennedy Moura Ramos, ex-assessor especial do banco, exonerado logo após a denúncia.

A quebra de sigilo telefônico de Adalberto e Ramos mostra que os dois trocaram diversos telefonemas durante as viagens do primeiro a São Paulo, assim como com um representante da Alusa. Pelas investigações, foi um funcionário da empresa que deu o dinheiro a Adalberto, em uma sala alugada especificamente para isso, em São Paulo.

Com a isenção da Alusa, porém, cai por terra a tese do Ministério Público, de propina paga pela empresa. Assim, o dinheiro encontrado com Adalberto teria de ter outra origem, não identificada.

Todas as decisões tomadas pelo juiz federal Nagibe Melo Jorge Neto em relação a Guimarães, à Alusa, aos diretores e ao presidente do banco e à Enphase (responsável pelo projeto apresentado pela Alusa ao BNB) foram suspensas pelas liminares. Isso inclui pedidos de quebras de sigilo bancário e pagamento de um depósito pela Alusa de R$ 6 milhões, para garantir um possível ressarcimento de prejuízos ao erário público.

"Não creio que a ação civil pública por ato de improbidade administrativa possa ser movida, contra quem quer que seja, com suporte em mera suspeita ou mera possibilidade no domínio das hipóteses, onde tudo é possível; pelo contrário, nesse tipo de ação [...] exige-se que a inicial contenha indícios suficientes da existência do ato de improbidade, assim se excluindo a iniciativa processual aventuresca, que tende a transformar o magistrado em agente da investigação ou em justiceiro", diz um trecho de uma das liminares concedidas pelo desembargador.

Ontem, Maia não quis falar sobre a decisão --nem mesmo permitiu que a assessoria de imprensa do TRF confirmasse ou não seus atos. Apenas informou que tudo estava nos autos, disponíveis na internet.

Pelas liminares, o desembargador considerou que faltam provas mais contundentes contra os denunciados e que um parecer do TCU (Tribunal de Contas da União) atesta a probidade do financiamento.

A decisão ainda não é definitiva e deverá passar pelo julgamento da 2ª Turma do TRF.

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