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14/07/2006
-
15h15
da Folha Online
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, negou seguimento --mandou arquivar-- a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela OMB (Ordem dos Músicos do Brasil). A ação pedia a anulação da regra criada pela minirreforma eleitoral, que proibiu os showmícios durante a campanha dos candidatos.
Em sua decisão, a ministra observou que conselhos e ordens profissionais não são entidades de classe e por isso não possuem legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade --exceção é o caso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A minirreforma eleitoral", aprovada em maio, trouxe como novidades para a campanha eleitoral. Além da proibição dos showmícios, também foram vetadas doações eleitorais em dinheiro vivo e distribuição de brindes (camisetas, bonés, chaveiros), bem como disciplinou a prestação de contas. Os objetivos principais da reforma foram reduzir os custos de campanha e aumentar a transparência nos gastos para evitar a prática do caixa dois.
A entidade dos músicos argumentava que a lei contrariava a Constituição em seu artigo 5º, que trata da "livre expressão de atividade artística" e do "exercício do trabalho". Os advogados também sustentam que a lei contraria o artigo 6º, que trata o trabalho como "direito social do indivíduo".
Com informações do STF
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A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, negou seguimento --mandou arquivar-- a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela OMB (Ordem dos Músicos do Brasil). A ação pedia a anulação da regra criada pela minirreforma eleitoral, que proibiu os showmícios durante a campanha dos candidatos.
Em sua decisão, a ministra observou que conselhos e ordens profissionais não são entidades de classe e por isso não possuem legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade --exceção é o caso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A minirreforma eleitoral", aprovada em maio, trouxe como novidades para a campanha eleitoral. Além da proibição dos showmícios, também foram vetadas doações eleitorais em dinheiro vivo e distribuição de brindes (camisetas, bonés, chaveiros), bem como disciplinou a prestação de contas. Os objetivos principais da reforma foram reduzir os custos de campanha e aumentar a transparência nos gastos para evitar a prática do caixa dois.
A entidade dos músicos argumentava que a lei contrariava a Constituição em seu artigo 5º, que trata da "livre expressão de atividade artística" e do "exercício do trabalho". Os advogados também sustentam que a lei contraria o artigo 6º, que trata o trabalho como "direito social do indivíduo".
Com informações do STF
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