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01/08/2006 - 09h27

Juiz acolhe denúncia contra 116 do MLST

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ANDRÉA MICHAEL
da Folha de S.Paulo, em Brasília

A Justiça Federal acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e instaurou ação penal na qual 116 militantes do MLST (Movimento pela Libertação dos Sem Terra) são acusados de praticar crime político, com base na Lei de Segurança Nacional, além de lesão corporal, dano contra o patrimônio público e resistência a obedecer a ato legal de servidor público.

A decisão, do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, foi dada no último dia 24. As penas para os crimes dos quais os militantes são acusados podem chegar a até seis anos de prisão.

O principal líder do movimento, Bruno Maranhão, ficou preso na penitenciária da Papuda, em Brasília. Ele foi apontado na denúncia da Procuradoria como mentor intelectual da ação criminosa que levou o grupo a invadir a Câmara dos Deputados, no dia 6 de junho. Se condenado pela Justiça, essa acusação pode levar ao agravamento de sua pena.

Por conta da invasão, Maranhão e outros 41 militantes ficaram presos por cerca de 40 dias na Papuda.

Dois grupos

Na denúncia, o Ministério Público dividiu os 116 militantes em dois grupos. O chamado "Grupo A", enquadrado na Lei de Segurança Nacional e também acusado de praticar o crime de formação de quadrilha, é composto por 80 militantes, além de Maranhão.

Eles teriam participado tanto da invasão da Câmara quanto de uma reunião preparatória, na véspera do ato, na sede da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), em Brasília.

Foi nesse encontro, segundo a denúncia da Procuradoria, que eles combinaram palavras de ordem para ao ato e firmaram a disposição de usar de violência na invasão.

Crimes

O chamado "Grupo B" destacado na denúncia é composto por 35 militantes. Eles são processados sob acusação de praticar os crimes de lesões corporais, dano ao patrimônio público e desobediência, porque resistiram à ação da Polícia Legislativa, que tentou conter a invasão na Câmara, seguindo sua atribuição legal.

Segundo o procurador José Robalinho, um dos cinco que assinam a denúncia apresentada à Justiça, o fundamental para caracterizar o crime político, passível de enquadramento à Lei de Segurança Nacional, não é a preferência por partidos ou nomes. Mas sim, "como de fato aconteceu, a violação da legalidade, com violência, para impedir o livre exercício do Poder Legislativo", ato criminoso previsto no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional.

Na denúncia, também é apontada entre os destaques a atuação da militante do MLST Francielle Denizia Assêncio, presa em Brasília.

De acordo com o Ministério Público Federal, Francielle "aparece em diversas imagens com um objeto na mão (pedaço de pau ou barra de ferro) destruindo, furiosamente, terminais de computadores e avançando contra quem tentasse detê-la".

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