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02/08/2006 - 20h00

Constituição não permite convocação de Assembléia Constituinte

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ANDREZA MATAIS
da Folha Online, em Brasília

Mesmo com apoio popular, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está impedido pela própria Constituição de convocar uma Assembléia Constituinte exclusiva para discutir a reforma política. A assessoria jurídica da Câmara informou que a Constituição não prevê essa hipótese, nem mesmo para fazer uma revisão total da Carta Magna. O Congresso também não está autorizado a fazê-lo.

A Constituição de 1988 permitiu apenas que fosse feita uma revisão geral, ressalvada as cláusulas pétreas, cinco anos após a publicação, o que já ocorreu. Na época, houve uma tentativa para que se estabelecesse uma revisão de cinco em cinco anos, mas a iniciativa não passou no Congresso.

Para que haja uma Assembléia Constituinte hoje é preciso que a Câmara e o Senado aprovem uma emenda constitucional alterando a Constituição. Há várias proposições neste sentido em tramitação. Na Câmara, duas estão adiantadas. São de autoria dos deputados Miro Teixeira (PDT-RJ) e Luis Carlos Santos (PFL-SP). As duas já foram aprovadas nas comissões e estão prontas para serem votadas no plenário.

O deputado Miro Teixeira autoriza a Assembléia Constituinte para discutir o sistema eleitoral partidário, o regime tributário e a competência da União, Estados e Municípios.

A PEC de Luis Carlos Santos estabelece que a revisão constitucional terá por objeto as seguintes matérias: organização dos poderes, sistema eleitoral partidário, sistema tributário e finanças públicas, a organização e a competência das unidades da federação e o sistema financeiro nacional.

Ambas as PECs já estabelecem datas para a convocação da Assembléia Constituinte. A de Miro Teixeira precisa ser atualizada, pois foi apresentada em 1997 e estabelecia a convocação da assembléia a partir de 1º fevereiro de 1999. A proposta de Luis Carlos Santos define o dia 1º de fevereiro de 2007.

Segundo a assessoria jurídica da Câmara, se quiser levar adiante a proposta de discutir apenas a reforma política já neste ano, o governo pode encaminhar uma PEC para o Congresso definindo que é permitido ao parlamento convocar uma Constituinte. Mesmo assim, a avaliação é que a emenda deverá ser questionada na Justiça.

A avaliação é que discutir a reforma política via Assembléia Constituinte pode ser caracterizado como um golpe porque o quórum é mais baixo do que o necessário para se aprovar uma PEC.

Enquanto na Assembléia Constituinte o quórum é de maioria absoluta --257 deputados e 41 senadores-- para se aprovar uma PEC é preciso de quórum qualificado, ou seja 3/5 dos presentes na Câmara (308) e 3/5 do Senado (49).

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