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04/08/2006 - 18h59

Justiça pode agilizar impugnação de sanguessugas reeleitos em outubro

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ANDREZA MATAIS
da Folha Online, em Brasília

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou nesta sexta-feira a procuradores eleitorais nos Estados uma petição do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) recomendando que se antecipem reunindo provas contra candidatos que tiverem envolvimento com denúncias comprovadas. Os alvos principais da iniciativa do pedetista são os sanguessugas.

Dos cerca de 90 parlamentares investigados pela CPI dos Sanguessugas por suposta participação com a máfia das ambulâncias, ao menos 81 tentam a reeleição. Se seguirem a recomendação do líder do PDT, é grande a possibilidade de os sanguessugas terem suas posses impugnadas, caso eleitos. Os deputados seriam diplomados, mas não tomariam posse.

O deputado já havia provocado o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) neste sentido, mas a assessoria jurídica da Corte considerou que as impugnações só podem atingir os eleitos que forem condenados pela Justiça. O TSE também entende que a impugnação atinge aos candidatos que cometeram crimes dentro do processo eleitoral --como a compra de votos-- o que não é o caso dos sanguessugas.

Segundo Miro, o Ministério Público Eleitoral nos Estados já pode se preparar para impugnar os mandatos daqueles que têm comprovada participação em esquemas criminosos.

Ele advertiu, porém, que a decisão sobre se irão se antecipar no recolhimento das provas é de cada procurador eleitoral.

O deputado adverte que a legislação dá um prazo de apenas 15 dias para que o Ministério Público Eleitoral peça a impugnação, o que as vezes acabava não ocorrendo por causa do curto prazo. Depois que tomam posse, as candidaturas não podem mais ser impugnadas.

Na avaliação de Miro, quem seguir a sua recomendação "dará velocidade aos procedimentos". O procurador da República decidiu que os procuradores que atuam no caso dos sanguessugas estarão em conexão com os membros do Ministério Público Estadual para oferecer mais informações.

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