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18/08/2006
-
08h46
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou ontem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 900 mil pela distribuição de um jornal tablóide de caráter eleitoral pela Casa Civil da Presidência, em janeiro último.
A maioria dos ministros considerou Lula diretamente responsável pela publicação, que tinha 36 páginas e 1 milhão de exemplares. Por quatro votos contra dois, o tribunal afirmou que houve propaganda de sua candidatura à reeleição antes do prazo legal, que é 6 de julho.
Os dois votos favoráveis ao presidente foram de Gerardo Grossi e Henrique Lewandowski. Para eles, o jornal "Brasil, Um País de Todos" não fez promoção pessoal do presidente, só comparou o governo atual com o anterior. Na corrente pela condenação, o relator, José Delgado, afirmou: "É uma cartilha com louvor aos feitos do chefe do Executivo, longe de se caracterizar como propaganda de cunho educativo."
O jornal foi feito pela Casa Civil, em parceria com o Ministério do Planejamento e Secretaria Geral da Presidência.
O advogado de Lula, José Antonio Toffoli, disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal alegando que a tramitação do processo no TSE violou princípios constitucionais como o devido processo legal. Também afirmará que o valor da multa, que o candidato tem de pagar do próprio bolso, é excessivo --supera o patrimônio declarado por Lula ao TSE.
Ele disse que, em tese, Lula poderá transferir a multa ao comitê, dando-lhe tratamento de despesa de campanha. O valor equivale ao custo estimado com a produção do tablóide.
O presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, não votou sobre a condenação --só precisaria se manifestar em caso de empate. Ele fez, porém, defesa veemente do prosseguimento do processo quando Gerardo Grossi sugeriu o arquivamento, alegando motivo processual.
Especial
Leia cobertura completa das eleições 2006
TSE condena Lula a pagar R$ 900 mil
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou ontem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 900 mil pela distribuição de um jornal tablóide de caráter eleitoral pela Casa Civil da Presidência, em janeiro último.
A maioria dos ministros considerou Lula diretamente responsável pela publicação, que tinha 36 páginas e 1 milhão de exemplares. Por quatro votos contra dois, o tribunal afirmou que houve propaganda de sua candidatura à reeleição antes do prazo legal, que é 6 de julho.
Os dois votos favoráveis ao presidente foram de Gerardo Grossi e Henrique Lewandowski. Para eles, o jornal "Brasil, Um País de Todos" não fez promoção pessoal do presidente, só comparou o governo atual com o anterior. Na corrente pela condenação, o relator, José Delgado, afirmou: "É uma cartilha com louvor aos feitos do chefe do Executivo, longe de se caracterizar como propaganda de cunho educativo."
O jornal foi feito pela Casa Civil, em parceria com o Ministério do Planejamento e Secretaria Geral da Presidência.
O advogado de Lula, José Antonio Toffoli, disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal alegando que a tramitação do processo no TSE violou princípios constitucionais como o devido processo legal. Também afirmará que o valor da multa, que o candidato tem de pagar do próprio bolso, é excessivo --supera o patrimônio declarado por Lula ao TSE.
Ele disse que, em tese, Lula poderá transferir a multa ao comitê, dando-lhe tratamento de despesa de campanha. O valor equivale ao custo estimado com a produção do tablóide.
O presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, não votou sobre a condenação --só precisaria se manifestar em caso de empate. Ele fez, porém, defesa veemente do prosseguimento do processo quando Gerardo Grossi sugeriu o arquivamento, alegando motivo processual.
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