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22/08/2006
-
16h12
da Folha Online
O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não aceitou o julgamento da representação feita pelo PHS contra a senadora Heloísa Helena, candidata à Presidência da República pelo PSOL, por ter sido protocolada depois do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A senadora teria dito durante o debate entre os presidenciáveis na TV Bandeirantes, veiculado no dia 14 de agosto, que era a primeira mulher brasileira a se candidatar ao cargo de presidente.
O PHS, porém, alegou que em 1989 a aposentada Lívia Maria Ledo Pio de Abreu, filiada ao partido, foi a primeira a entrar na disputa. Por conta disso, o partido pediu direito de resposta à emissora e que Heloísa Helena se retratasse.
Ribeiro não aceitou a representação por ter sido feita fora do prazo. Ele afirmou que o prazo venceria no dia 16 de agosto, mas o documento foi protocolado somente no dia 18.
A legislação determina que o prazo para o pedido de direito de resposta é de 48 horas, quando se tratar de programação comum das emissoras de rádio e televisão durante a campanha eleitoral.
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TSE não aceita representação do PHS contra Heloísa Helena
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O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não aceitou o julgamento da representação feita pelo PHS contra a senadora Heloísa Helena, candidata à Presidência da República pelo PSOL, por ter sido protocolada depois do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A senadora teria dito durante o debate entre os presidenciáveis na TV Bandeirantes, veiculado no dia 14 de agosto, que era a primeira mulher brasileira a se candidatar ao cargo de presidente.
O PHS, porém, alegou que em 1989 a aposentada Lívia Maria Ledo Pio de Abreu, filiada ao partido, foi a primeira a entrar na disputa. Por conta disso, o partido pediu direito de resposta à emissora e que Heloísa Helena se retratasse.
Ribeiro não aceitou a representação por ter sido feita fora do prazo. Ele afirmou que o prazo venceria no dia 16 de agosto, mas o documento foi protocolado somente no dia 18.
A legislação determina que o prazo para o pedido de direito de resposta é de 48 horas, quando se tratar de programação comum das emissoras de rádio e televisão durante a campanha eleitoral.
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