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25/08/2006
-
15h51
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou a candidata à Presidência da República pelo PRP, Ana Maria Rangel, a participar da propaganda eleitoral gratuita. Ela e sua vice, Delma Gama e Narici, não tiveram suas candidaturas reconhecidas pelo partido e entraram com recurso no TSE.
A defesa feita por Ana Maria alegou que ela tem direito a participar do horário eleitoral gratuito porque o processo de impugnação de sua candidatura ainda não foi julgado em definitivo.
Ela recorreu ao artigo 15 da Lei Complementar 64/90, que prevê que somente após a decisão final será declarada a inelegibilidade do candidato. Desta forma, poderá participar de todos os atos de campanha.
Ana Maria afirmou em sua defesa que "negar o acesso às inserções de horário gratuito no rádio e na televisão, em espaço assegurado para as eleições presidenciais, seria tornar definitiva a decisão ainda não transitada em julgado".
O embargo das candidatas a presidente e vice pelo PRP ainda não foi julgado pelo TSE.
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Candidata do PRP à Presidência tem direito a fazer propaganda na TV
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou a candidata à Presidência da República pelo PRP, Ana Maria Rangel, a participar da propaganda eleitoral gratuita. Ela e sua vice, Delma Gama e Narici, não tiveram suas candidaturas reconhecidas pelo partido e entraram com recurso no TSE.
A defesa feita por Ana Maria alegou que ela tem direito a participar do horário eleitoral gratuito porque o processo de impugnação de sua candidatura ainda não foi julgado em definitivo.
Ela recorreu ao artigo 15 da Lei Complementar 64/90, que prevê que somente após a decisão final será declarada a inelegibilidade do candidato. Desta forma, poderá participar de todos os atos de campanha.
Ana Maria afirmou em sua defesa que "negar o acesso às inserções de horário gratuito no rádio e na televisão, em espaço assegurado para as eleições presidenciais, seria tornar definitiva a decisão ainda não transitada em julgado".
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