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25/08/2006 - 20h56

Tribunal multa consórcio do caso do dólar na cueca

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KAMILA FERNANDES
da Agência Folha, Fortaleza

Após conceder uma liminar que eximia a maior parte dos denunciados por envolvimento no caso dos dólares encontrados na cueca de um ex-petista, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, no Recife, decidiu recuar e determinar que o consórcio STN (Sistema de Transmissão Nordeste) deposite em juízo R$ 3 milhões.

O valor representa duas vezes o valor do dano ao erário verificado pelas investigações do Ministério Público Federal sobre o caso.

Pela denúncia, José Adalberto Vieira da Silva, que então era dirigente do PT do Ceará e assessor do deputado José Nobre Guimarães (irmão de José Genoino, ex-presidente nacional do PT), teria recebido US$ 100 mil e mais R$ 200 mil como parte de propina, paga pelo consórcio para se beneficiar de um financiamento do BNB (Banco do Nordeste do Brasil).

Adalberto foi flagrado no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com os dólares na cueca e os reais em uma bolsa.

Toda a ação teria sido intermediada, segundo o Ministério Público Federal, por Kennedy Moura Ramos, que era assessor especial do banco. Outros diretores da instituição e até o presidente do BNB foram indiciados pelo caso.

A liminar que isentou a STN de pagar o valor requerido pelo Ministério Público para cobrir possíveis prejuízos, dada em julho pelo desembargador Napoleão Nunes Maia, também beneficiou outros envolvidos. A decisão de ontem, porém, foi apenas sobre o consórcio. Ainda é possível recorrer da decisão.

A quebra de sigilo telefônico de Adalberto e Ramos mostra que os dois trocaram diversos telefonemas durante as viagens do primeiro a São Paulo, assim como com um representante da empresa Alusa, sócia majoritária no consórcio STN. Pelas investigações, foi um funcionário da empresa que deu o dinheiro a Adalberto, em uma sala alugada especificamente para isso, em São Paulo.

Com a manutenção da liminar anterior e, assim, com a isenção do consórcio STN, caía por terra a tese do Ministério Público, de propina paga pela empresa. Assim, o dinheiro encontrado com Adalberto teria de ter outra origem, não identificada. A nova decisão do TRF deu nova vida à apuração do caso, que segue sendo apreciado pela Justiça Federal até seu julgamento.

A assessoria da STN informou que o valor de depósito estipulado pela Justiça está sendo contestado pela empresa e que há outros recursos, da mesma natureza, ainda não julgados. A empresa alega que a operação de crédito feita com o BNB foi legal, como comprova uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União).

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