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26/08/2006 - 04h37

Voto em candidato indeferido conta para o partido, diz TSE

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da Folha Online

Na noite desta sexta-feira (25), ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram como será o procedimento de transferência de votos às legendas quando forem digitadas nas urnas eletrônicas os números de candidato cassados, indeferidos ou que renunciaram.

Segundo a sessão administrativa extraordinária do TSE, nestas eleições de outubro os votos para candidatos em "situações especiais" vão para sua legenda mesmo que a candidatura tenha sido vetada antes da carga das urnas --quando dados e programas são copiados para a urna e ela é lacrada.

Neste caso, apesar de o candidato ter feito campanha e receber voto dos eleitores, sua foto não aparecerá no visor da urna eletrônica.

O voto também será válido para a legenda quando o indeferimento, renúncia ou cassação ocorrerem após a eleição. Ainda serão computados para a legenda os votos do candidato inexistente. Portanto, se o número da seqüência corresponder a uma legenda, o voto vai para o partido.

Há, no entanto, situações nas quais o voto se torna nulo. Caso o candidato seja indeferido, cassado ou renuncie depois da carga da urna, mas antes da eleição, o voto é anulado.

O tratamento, neste caso, é o mesmo da eleição passada. Nas eleições deste ano serão utilizadas 400 mil urnas a serem carregadas a partir do dia 11 de setembro.

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