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28/08/2006
-
15h30
da Folha Online
Mais de 1.500 candidaturas foram indeferidas nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) do país, segundo dados divulgados hoje pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De um total de 20.705 solicitações de candidaturas, 7,4%, ou 1.535 candidatos, tiveram seus registros indeferidos.
Os dados mostram ainda que entre o requerimento de registro e o julgamento do pedido, oito candidatos faleceram e 791 renunciaram.
Segundo o TSE, 754 candidatos e o Ministério Público já protocolaram recursos tanto contra o indeferimento, como contra o deferimento das candidaturas.
O levantamento destaca que, entre os cargos majoritários em disputa, foram indeferidos 45 registros: dois para presidente da República, 13 para governador e 30 para os cargos de senador.
Entre candidatos a vice e suplentes, foram indeferidos um registro de vice-presidente, 16 de vice-governadores, 34 de primeiro suplente para senador e 31 de segundo suplente para senador.
Dos que renunciaram, 465 eram candidatos a deputado estadual, 234 a deputado federal, 30 a segundo suplente de senador, 18 a primeiro suplente a senador, 14 a vice-governador, 13 a deputado distrital e 10 a senador.
Os Estados com os maiores números de candidaturas impugnadas até o momento são São Paulo (449), Minas Gerais (121), Maranhão (99), Pará (90) e Pernambuco (74). Já os menores números de impugnações foram verificados na Paraíba (11), em Roraima (11), Alagoas (15), Santa Catarina (17), Mato Grosso (18) e Mato Grosso do Sul (20).
Os dados referentes às decisões do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) ainda não estão consolidados no sistema do TSE. Por isso, na relação, consta apenas um pedido de registro de candidatura indeferido no Rio de Janeiro.
O TSE tem prazo até o dia 20 de setembro para julgar todos os recursos contra indeferimento e contra o deferimento de candidaturas. Essa é a data limite, de acordo com o calendário eleitoral, para que o tribunal se pronuncie sobre a manutenção ou não sobre pedidos de candidatura que estão em julgamento.
Especial
Leia cobertura completa das eleições 2006
TREs rejeitam 1.535 candidaturas em todo o país
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Mais de 1.500 candidaturas foram indeferidas nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) do país, segundo dados divulgados hoje pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De um total de 20.705 solicitações de candidaturas, 7,4%, ou 1.535 candidatos, tiveram seus registros indeferidos.
Os dados mostram ainda que entre o requerimento de registro e o julgamento do pedido, oito candidatos faleceram e 791 renunciaram.
Segundo o TSE, 754 candidatos e o Ministério Público já protocolaram recursos tanto contra o indeferimento, como contra o deferimento das candidaturas.
O levantamento destaca que, entre os cargos majoritários em disputa, foram indeferidos 45 registros: dois para presidente da República, 13 para governador e 30 para os cargos de senador.
Entre candidatos a vice e suplentes, foram indeferidos um registro de vice-presidente, 16 de vice-governadores, 34 de primeiro suplente para senador e 31 de segundo suplente para senador.
Dos que renunciaram, 465 eram candidatos a deputado estadual, 234 a deputado federal, 30 a segundo suplente de senador, 18 a primeiro suplente a senador, 14 a vice-governador, 13 a deputado distrital e 10 a senador.
Os Estados com os maiores números de candidaturas impugnadas até o momento são São Paulo (449), Minas Gerais (121), Maranhão (99), Pará (90) e Pernambuco (74). Já os menores números de impugnações foram verificados na Paraíba (11), em Roraima (11), Alagoas (15), Santa Catarina (17), Mato Grosso (18) e Mato Grosso do Sul (20).
Os dados referentes às decisões do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) ainda não estão consolidados no sistema do TSE. Por isso, na relação, consta apenas um pedido de registro de candidatura indeferido no Rio de Janeiro.
O TSE tem prazo até o dia 20 de setembro para julgar todos os recursos contra indeferimento e contra o deferimento de candidaturas. Essa é a data limite, de acordo com o calendário eleitoral, para que o tribunal se pronuncie sobre a manutenção ou não sobre pedidos de candidatura que estão em julgamento.
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