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01/09/2006
-
22h01
da Agência Folha
O senador José Sarney (PMDB), que concorre à reeleição no Amapá, irá perder 6 minutos e 23 segundos de seu tempo no horário destinado à propaganda eleitoral na TV.
A determinação do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amapá atende a pedido de liminar feito pelo PSB, da candidata ao Senado Cristina Almeida, principal concorrente de Sarney na disputa.
No pedido, o PSB afirma que, durante o horário eleitoral do último dia 15, os deputados federais da coligação "Amapá Desenvolvimento com Dignidade", que lançou ao Senado um candidato próprio, exibiram a logomarca de Sarney.
Segundo o PSB, o ato beneficiou o candidato, já que lhe deu um tempo superior ao que teria direito na TV.
A coligação "União pelo Amapá", da qual Sarney faz parte, alegou, em sua defesa, que não autorizou a utilização da legenda.
O juiz Anselmo Gonçalves entendeu, no entanto, que, "se não há compromisso da coligação em apoiar seu candidato, ela deveria ao menos se abster de promover propaganda favorável a candidato de outra coligação, para preservar a lógica do sistema".
A proibição consta do artigo 23, parágrafo 8, da instrução 46 da resolução 22.261 do TSE.
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Sarney perde mais de seis minutos em horário eleitoral
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O senador José Sarney (PMDB), que concorre à reeleição no Amapá, irá perder 6 minutos e 23 segundos de seu tempo no horário destinado à propaganda eleitoral na TV.
A determinação do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amapá atende a pedido de liminar feito pelo PSB, da candidata ao Senado Cristina Almeida, principal concorrente de Sarney na disputa.
No pedido, o PSB afirma que, durante o horário eleitoral do último dia 15, os deputados federais da coligação "Amapá Desenvolvimento com Dignidade", que lançou ao Senado um candidato próprio, exibiram a logomarca de Sarney.
Segundo o PSB, o ato beneficiou o candidato, já que lhe deu um tempo superior ao que teria direito na TV.
A coligação "União pelo Amapá", da qual Sarney faz parte, alegou, em sua defesa, que não autorizou a utilização da legenda.
O juiz Anselmo Gonçalves entendeu, no entanto, que, "se não há compromisso da coligação em apoiar seu candidato, ela deveria ao menos se abster de promover propaganda favorável a candidato de outra coligação, para preservar a lógica do sistema".
A proibição consta do artigo 23, parágrafo 8, da instrução 46 da resolução 22.261 do TSE.
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