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02/09/2006
-
19h47
da Folha Online
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu liminar determinando a perda de 174 segundos, ou 2 minutos e 54 segundos, do programa de TV por parte de Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
A determinação foi aplicada à coligação A força do Povo (PT-PRB-PC do B), de apoio à candidatura do presidente, e vale para o tempo normal de propaganda eleitoral gratuita, no horário noturno.
A retirada do tempo foi determinada por que Lula, segundo o TSE, utilizou tempo na propaganda destinada ao candidato ao governo da Bahia, Jaques Wagner. A utilização fere o artigo 23 da Resolução TSE 22.261.
A liminar foi concedida após representação da coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL), que apóia a candidatura de Geraldo Alckmin à presidência da República.
O ministro afirmou que "existe mesmo a propaganda em favor do candidato à reeleição, o que é vedado pela legislação de regência. Tenha-se presente que não se pode utilizar espaço de candidato a governador para fazer apologia de candidatura ao cargo de presidente da República".
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Lula perde 174 segundos de propaganda na TV
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O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu liminar determinando a perda de 174 segundos, ou 2 minutos e 54 segundos, do programa de TV por parte de Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
A determinação foi aplicada à coligação A força do Povo (PT-PRB-PC do B), de apoio à candidatura do presidente, e vale para o tempo normal de propaganda eleitoral gratuita, no horário noturno.
A retirada do tempo foi determinada por que Lula, segundo o TSE, utilizou tempo na propaganda destinada ao candidato ao governo da Bahia, Jaques Wagner. A utilização fere o artigo 23 da Resolução TSE 22.261.
A liminar foi concedida após representação da coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL), que apóia a candidatura de Geraldo Alckmin à presidência da República.
O ministro afirmou que "existe mesmo a propaganda em favor do candidato à reeleição, o que é vedado pela legislação de regência. Tenha-se presente que não se pode utilizar espaço de candidato a governador para fazer apologia de candidatura ao cargo de presidente da República".
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