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06/09/2006
-
21h16
da Agência Folha
O deputado estadual Luiz Pedro da Silva (PMN), candidato à reeleição, teve a prisão decretada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas pelas acusações de seqüestro, cárcere privado e formação de quadrilha. Até o final da tarde de hoje, ele não havia sido localizado.
Pedro Luiz é suspeito de comandar um grupo de extermínio que teria seqüestrado no dia 12 de agosto de 2004 o jovem Carlos Roberto Rocha Santos, que continua desaparecido.
O advogado José Fragoso, que defende o deputado, falou ontem à noite com seu cliente para avisar sobre o mandado de prisão e disse que está aguardando novo contato para definir qual a medida judicial irá tomar. Fragoso disse que o deputado negou envolvimento no desaparecimento de Santos.
Segundo informações do TJ-AL, foi decretada prisão em flagrante do deputado porque a vítima do seqüestro ainda não foi localizada, o que é considerado "crime permanente". Por isso, o deputado não poderá se beneficiar da legislação eleitoral que proíbe a prisão de candidatos --excetuando casos de flagrante-- nos 15 dias que antecedem a eleição.
O advogado questionou a validade do flagrante. "Ele é acusado de um seqüestro ocorrido há dois anos, só agora foi denunciado e se diz que é um flagrante", reclamou Fragoso.
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Justiça decreta prisão de deputado de Alagoas
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O deputado estadual Luiz Pedro da Silva (PMN), candidato à reeleição, teve a prisão decretada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas pelas acusações de seqüestro, cárcere privado e formação de quadrilha. Até o final da tarde de hoje, ele não havia sido localizado.
Pedro Luiz é suspeito de comandar um grupo de extermínio que teria seqüestrado no dia 12 de agosto de 2004 o jovem Carlos Roberto Rocha Santos, que continua desaparecido.
O advogado José Fragoso, que defende o deputado, falou ontem à noite com seu cliente para avisar sobre o mandado de prisão e disse que está aguardando novo contato para definir qual a medida judicial irá tomar. Fragoso disse que o deputado negou envolvimento no desaparecimento de Santos.
Segundo informações do TJ-AL, foi decretada prisão em flagrante do deputado porque a vítima do seqüestro ainda não foi localizada, o que é considerado "crime permanente". Por isso, o deputado não poderá se beneficiar da legislação eleitoral que proíbe a prisão de candidatos --excetuando casos de flagrante-- nos 15 dias que antecedem a eleição.
O advogado questionou a validade do flagrante. "Ele é acusado de um seqüestro ocorrido há dois anos, só agora foi denunciado e se diz que é um flagrante", reclamou Fragoso.
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