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08/09/2006
-
09h50
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu liminar em favor da coligação que tem como candidato à reeleição o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os petistas haviam pedido a suspensão de trecho da propaganda no horário eleitoral gratuito da coligação PSDB-PFL por a considerarem ofensiva.
Na representação, a coligação de Lula afirma que foram apresentadas imagens externas e montagem em alguns trechos da propaganda ao citar pessoas ligadas ao PT e ao governo acusadas de corrupção.
O locutor cita José Dirceu, Delúbio Soares e Waldomiro Diniz e diz que Lula afirmou que "ninguém deixaria de ser meu amigo porque cometeu um erro". Na propaganda tucana, o locutor ainda diz "cuidado, não deixe a turma do Lula voltar" e "Lula não merece o seu voto".
O relator do processo, ministro Ari Pargendler, em sua decisão, afirmou que "o TSE ainda não delimitou a noção de gravação externa." Por conta disso, "por cautela" e liminarmente, decidiu pelo impedimento da propaganda até o julgamento representação.
A assessoria da campanha de Geraldo Alckmin, candidato do PSDB à Presidência, informou que vai cumprir a liminar, mas vai recorrer da decisão.
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TSE tira trecho de propaganda do PSDB do ar por conter ofensas a Lula
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu liminar em favor da coligação que tem como candidato à reeleição o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os petistas haviam pedido a suspensão de trecho da propaganda no horário eleitoral gratuito da coligação PSDB-PFL por a considerarem ofensiva.
Na representação, a coligação de Lula afirma que foram apresentadas imagens externas e montagem em alguns trechos da propaganda ao citar pessoas ligadas ao PT e ao governo acusadas de corrupção.
O locutor cita José Dirceu, Delúbio Soares e Waldomiro Diniz e diz que Lula afirmou que "ninguém deixaria de ser meu amigo porque cometeu um erro". Na propaganda tucana, o locutor ainda diz "cuidado, não deixe a turma do Lula voltar" e "Lula não merece o seu voto".
O relator do processo, ministro Ari Pargendler, em sua decisão, afirmou que "o TSE ainda não delimitou a noção de gravação externa." Por conta disso, "por cautela" e liminarmente, decidiu pelo impedimento da propaganda até o julgamento representação.
A assessoria da campanha de Geraldo Alckmin, candidato do PSDB à Presidência, informou que vai cumprir a liminar, mas vai recorrer da decisão.
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