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19/09/2006
-
19h42
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a prisão preventiva do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, detido há cerca de dois anos na Operação Anaconda, realizada pela Polícia Federal que investigou esquema de venda de decisões judiciais. O juiz responde a processo criminal por abuso de autoridade e peculato.
O pedido de liberdade de Rocha Mattos já havia sido negado em novembro do ano passado pelo STF, quando o tribunal rejeitou liminar encaminhada pela defesa do juiz federal. De acordo com o STF, a defesa de Rocha Mattos alegou que a prisão dele seria ilegal por que não haveria comprovação dos crimes nem fundamentação para o decreto de prisão preventiva.
No julgamento de hoje, que analisou o habeas corpus, o ministro relator do processo, Eros Grau, afirma que a prisão decorre da necessidade de "resguardar a sociedade da reiteração delituosa".
Segundo o STF, "o decreto de prisão foi explícito ao consignar que: Não se trata de mera suspeita. Sabe-se do modo de operação da quadrilha, existem relatórios da atuação dos seus membros, diagramas de relacionamentos, os contatos são constantes entre os acusados", citou o ministro.
De acordo com o tribunal, a prisão de Rocha Mattos é justificada porque o acusado levou para casa de sua ex-mulher documentos relativos ao processo judicial e os destruiu em seguida, o que por si só já mostra que sua liberdade representa ameaça ao andamento da ação.
Segundo o STF, para o relator do processo "foi considerado fato relevantíssimo Rocha Mattos ser um dos mentores da organização criminosa, dispor de vários colaboradores e com vasto trânsito nos mais diversos meios, o que poderia facilitar a corrupção de agentes, funcionários, testemunhas, tudo com o objetivo de prejudicar o regular andamento do processo criminal".
Especial
Leia o que foi publicado sobre a Operação Anaconda
STF mantém prisão do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos
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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a prisão preventiva do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, detido há cerca de dois anos na Operação Anaconda, realizada pela Polícia Federal que investigou esquema de venda de decisões judiciais. O juiz responde a processo criminal por abuso de autoridade e peculato.
O pedido de liberdade de Rocha Mattos já havia sido negado em novembro do ano passado pelo STF, quando o tribunal rejeitou liminar encaminhada pela defesa do juiz federal. De acordo com o STF, a defesa de Rocha Mattos alegou que a prisão dele seria ilegal por que não haveria comprovação dos crimes nem fundamentação para o decreto de prisão preventiva.
No julgamento de hoje, que analisou o habeas corpus, o ministro relator do processo, Eros Grau, afirma que a prisão decorre da necessidade de "resguardar a sociedade da reiteração delituosa".
Segundo o STF, "o decreto de prisão foi explícito ao consignar que: Não se trata de mera suspeita. Sabe-se do modo de operação da quadrilha, existem relatórios da atuação dos seus membros, diagramas de relacionamentos, os contatos são constantes entre os acusados", citou o ministro.
De acordo com o tribunal, a prisão de Rocha Mattos é justificada porque o acusado levou para casa de sua ex-mulher documentos relativos ao processo judicial e os destruiu em seguida, o que por si só já mostra que sua liberdade representa ameaça ao andamento da ação.
Segundo o STF, para o relator do processo "foi considerado fato relevantíssimo Rocha Mattos ser um dos mentores da organização criminosa, dispor de vários colaboradores e com vasto trânsito nos mais diversos meios, o que poderia facilitar a corrupção de agentes, funcionários, testemunhas, tudo com o objetivo de prejudicar o regular andamento do processo criminal".
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