22/09/2006
-
18h45
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu nesta sexta-feira direito de resposta concedido ontem ao senador Antônio Carlos Magalhães (PFL) no programa eleitoral do candidato a governador ao Estado da Bahia, Jaques Wagner (PT).
Na representação proposta pela coligação "A Bahia de Todos Nós", que apóia o candidato do PT, sua propaganda eleitoral teria apenas rebatido notícias falsas e ofensivas divulgadas pela coligação "Avança Bahia", do qual faz parte o partido de ACM.
O trecho da propaganda de Jaques Wagner transmitia a seguinte mensagem: "Todos os dias, milhares de baianos saem de sua cidade, até de nosso estado, para tratar seus filhos. A Bahia precisa de novos hospitais regionais. Segundo dados do Ministério Público da Saúde, este anexo que está sendo feito pela prefeitura de Feira [de Santana] não atende toda região".
Na decisão, o TSE considerou que as "críticas fazem parte do jogo eleitoral" e que "não se concede direito de resposta quando se trata de mera crítica ao homem público, pois, ainda que venha a ser ácida, é admissível no período eleitoral."
Especial
Leia cobertura completa das eleições 2006
TSE suspende direito de resposta de Antônio Carlos Magalhães
Publicidade
da Folha OnlineO TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu nesta sexta-feira direito de resposta concedido ontem ao senador Antônio Carlos Magalhães (PFL) no programa eleitoral do candidato a governador ao Estado da Bahia, Jaques Wagner (PT).
Na representação proposta pela coligação "A Bahia de Todos Nós", que apóia o candidato do PT, sua propaganda eleitoral teria apenas rebatido notícias falsas e ofensivas divulgadas pela coligação "Avança Bahia", do qual faz parte o partido de ACM.
O trecho da propaganda de Jaques Wagner transmitia a seguinte mensagem: "Todos os dias, milhares de baianos saem de sua cidade, até de nosso estado, para tratar seus filhos. A Bahia precisa de novos hospitais regionais. Segundo dados do Ministério Público da Saúde, este anexo que está sendo feito pela prefeitura de Feira [de Santana] não atende toda região".
Na decisão, o TSE considerou que as "críticas fazem parte do jogo eleitoral" e que "não se concede direito de resposta quando se trata de mera crítica ao homem público, pois, ainda que venha a ser ácida, é admissível no período eleitoral."
Especial

