Publicidade
Publicidade
22/09/2006
-
22h04
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já tem disponível em seu site na internet o formulário para requerimento de justificativa eleitoral. O formulário também pode ser retirado nos cartórios eleitorais até o dia 30 de setembro e é gratuito.
De acordo com o TSE, depois de preenchido, o requerimento deve ser entregue em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa no dia da eleição, das 8 às 17 horas. Segundo a Justiça Eleitoral, o formulário ficará disponível na internet entre dez dias antes da eleição até o encerramento da votação do segundo turno, se houver.
O eleitor que não votar e não justificar em até 60 dias depois da eleição terá que pagar multa de 33 Ufirs (R$ 35,1). A não justificativa também pode levar ao cancelamento do título de eleitor. Sem o comprovante, o eleitor também fica sujeito a penalidades como a impossibilidade de tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, fazer inscrição para concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
Especial
Leia cobertura completa das eleições 2006
Formulários para justificativa de voto já estão disponíveis no site do TSE
Publicidade
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já tem disponível em seu site na internet o formulário para requerimento de justificativa eleitoral. O formulário também pode ser retirado nos cartórios eleitorais até o dia 30 de setembro e é gratuito.
De acordo com o TSE, depois de preenchido, o requerimento deve ser entregue em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa no dia da eleição, das 8 às 17 horas. Segundo a Justiça Eleitoral, o formulário ficará disponível na internet entre dez dias antes da eleição até o encerramento da votação do segundo turno, se houver.
O eleitor que não votar e não justificar em até 60 dias depois da eleição terá que pagar multa de 33 Ufirs (R$ 35,1). A não justificativa também pode levar ao cancelamento do título de eleitor. Sem o comprovante, o eleitor também fica sujeito a penalidades como a impossibilidade de tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, fazer inscrição para concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice