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28/09/2006
-
21h40
da Agência Folha, em Maceió
O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), candidato ao governo do Amazonas, foi multado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas a pagar multa por fazer propaganda antecipada ao candidato do PSDB ao governo alagoano, senador Teotonio Vilela Filho.
Numa visita a Maceió, antes do início do período em que é permitida a campanha eleitoral, Virgílio deu uma entrevista a um jornal da capital alagoana fazendo elogios a Vilela Filho. O conteúdo foi publicado em outros jornais do interior do Estado.
Ontem, o pleno do TRE-AL rejeitou um recurso apresentado pelo senador e manteve a condenação dada anteriormente. O senador pode recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). "A entrevista teve objetivo de enaltecer um [então] pré-candidato em detrimento dos outros", disse o juiz auxiliar de propaganda eleitoral do TRE-AL, Francisco Malaquias, relator do caso.
O TRE-AL fixou o valor da multa em R$ 21.282, o valor mínimo definido para casos de propaganda extemporânea.
Especial
Leia cobertura completa das eleições 2006
Senador Arthur Virgílio é multado por propaganda antecipada
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O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), candidato ao governo do Amazonas, foi multado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas a pagar multa por fazer propaganda antecipada ao candidato do PSDB ao governo alagoano, senador Teotonio Vilela Filho.
Numa visita a Maceió, antes do início do período em que é permitida a campanha eleitoral, Virgílio deu uma entrevista a um jornal da capital alagoana fazendo elogios a Vilela Filho. O conteúdo foi publicado em outros jornais do interior do Estado.
Ontem, o pleno do TRE-AL rejeitou um recurso apresentado pelo senador e manteve a condenação dada anteriormente. O senador pode recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). "A entrevista teve objetivo de enaltecer um [então] pré-candidato em detrimento dos outros", disse o juiz auxiliar de propaganda eleitoral do TRE-AL, Francisco Malaquias, relator do caso.
O TRE-AL fixou o valor da multa em R$ 21.282, o valor mínimo definido para casos de propaganda extemporânea.
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