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04/10/2006
-
22h45
da Folha Online
O juiz auxiliar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, Percival Nogueira, multou vários ex-candidatos que disputaram as eleições nesse domingo, além dos que foram eleitos, por espalharem propagandas proibidas pela legislação eleitoral. As multas chegam ao valor de R$ 15,9 mil.
Foram multados os seguintes ex-candidatos: Aloizio Mercadante (ao governo do Estado pelo PT), Antonio de Mentor de Mello Sobrinho (a deputado estadual pelo PT), Fausto Miguel Martello (a deputado estadual pelo PDT), e Balbina de Oliveira de Paula (a deputada federal pelo PSC).
Também receberam multas os deputados eleitos José Mentor Guilherme de Mello Netto (federal), do PT, e Rodrigo Garcia (estadual), do PFL.
As propagandas foram declaradas irregular pelo TRE-SP. A maioria consistia em cavaletes --considerados fixos apesar de potencialmente removíveis-- e outdoors.
A minirreforma eleitoral, sancionada em maio, proibiu a utilização nessas eleições de propagandas fixas, outdoor, além da distribuição de brindes e camisetas.
Especial
Leia cobertura completa das eleições 2006
TRE-SP multa ex-candidatos e eleitos por propaganda irregular
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O juiz auxiliar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, Percival Nogueira, multou vários ex-candidatos que disputaram as eleições nesse domingo, além dos que foram eleitos, por espalharem propagandas proibidas pela legislação eleitoral. As multas chegam ao valor de R$ 15,9 mil.
Foram multados os seguintes ex-candidatos: Aloizio Mercadante (ao governo do Estado pelo PT), Antonio de Mentor de Mello Sobrinho (a deputado estadual pelo PT), Fausto Miguel Martello (a deputado estadual pelo PDT), e Balbina de Oliveira de Paula (a deputada federal pelo PSC).
Também receberam multas os deputados eleitos José Mentor Guilherme de Mello Netto (federal), do PT, e Rodrigo Garcia (estadual), do PFL.
As propagandas foram declaradas irregular pelo TRE-SP. A maioria consistia em cavaletes --considerados fixos apesar de potencialmente removíveis-- e outdoors.
A minirreforma eleitoral, sancionada em maio, proibiu a utilização nessas eleições de propagandas fixas, outdoor, além da distribuição de brindes e camisetas.
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