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05/10/2006
-
14h14
da Folha Online
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve se reunir na noite desta quinta-feira para definir qual das três possíveis interpretações feitas para a cláusula de barreira será aplicada na eleição deste ano. O Tribunal analisou a lei que criou a cláusula de barreira e verificou que existem três interpretações possíveis para a nova regra.
Inicialmente, trabalhava-se com o cálculo que sete partidos superaram a cláusula: PT, PMDB, PSDB, PP, PFL, PSB e PDT. O Tribunal considerou nesse caso os partidos que tenham conseguido 5% dos votos válidos em todo o país, sendo, no mínimo, 2% em cada um dos nove Estados.
Pela segunda interpretação, dez conseguiram atingir a regra: PT, PMDB, PSDB, PFL, PP, PSB, PDT, PTB, PPS e PL. Pela terceira interpretação, só seis partidos teriam conseguido cumprir a regra: PP, PT, PMDB, PFL, PSB e PSDB.
O que muda de uma interpretação para a outra é o cálculo que é feito para medir quem superou a cláusula de barreira. Para se chegar a dez partidos, por exemplo, o tribunal considera que é necessário que o partido tenha recebido pelo menos 5% do total de votos válidos no país mais 2% em pelo menos nove Estados brasileiros.
Na interpretação mais rigorosa, que reduz a seis o número de partidos que ultrapassaram a cláusula, o tribunal considera três condições: que a legenda tenha 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, que esses 5% estejam distribuídos em pelo menos nove Estados brasileiros e que, nesses Estados, o partido tenha alcançado pelo menos 2% dos votos válidos.
A cláusula de barreira é a norma pela qual os partidos que a partir deste ano obtiverem votação pequena e mal distribuída entre os Estados perderão direito ao funcionamento parlamentar. A principal restrição é que não participarão do rateio de 99% dos recursos do Fundo Partidário, que deve distribuir R$ 118 milhões neste ano. Também não poderão constituir bancada e ter liderança partidária na Câmara e nas assembléias legislativas e perderão o horário de propaganda partidária na TV.
Para manter o funcionamento parlamentar, a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096) exige que a sigla tenha pelo menos 5% dos votos válidos da eleição para deputado federal, distribuídos em no mínimo nove Estados em que tenha recebido ao menos 2% do total em cada um.
Pelo cálculo da Câmara, que os presidentes dos partidos entendiam ser o correto, sete dos 29 partidos não serão prejudicados. São eles: PMDB, PT, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT.
Especial
Leia cobertura completa das eleições 2006
TSE define hoje aplicação da cláusula de barreira
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O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve se reunir na noite desta quinta-feira para definir qual das três possíveis interpretações feitas para a cláusula de barreira será aplicada na eleição deste ano. O Tribunal analisou a lei que criou a cláusula de barreira e verificou que existem três interpretações possíveis para a nova regra.
Inicialmente, trabalhava-se com o cálculo que sete partidos superaram a cláusula: PT, PMDB, PSDB, PP, PFL, PSB e PDT. O Tribunal considerou nesse caso os partidos que tenham conseguido 5% dos votos válidos em todo o país, sendo, no mínimo, 2% em cada um dos nove Estados.
Pela segunda interpretação, dez conseguiram atingir a regra: PT, PMDB, PSDB, PFL, PP, PSB, PDT, PTB, PPS e PL. Pela terceira interpretação, só seis partidos teriam conseguido cumprir a regra: PP, PT, PMDB, PFL, PSB e PSDB.
O que muda de uma interpretação para a outra é o cálculo que é feito para medir quem superou a cláusula de barreira. Para se chegar a dez partidos, por exemplo, o tribunal considera que é necessário que o partido tenha recebido pelo menos 5% do total de votos válidos no país mais 2% em pelo menos nove Estados brasileiros.
Na interpretação mais rigorosa, que reduz a seis o número de partidos que ultrapassaram a cláusula, o tribunal considera três condições: que a legenda tenha 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, que esses 5% estejam distribuídos em pelo menos nove Estados brasileiros e que, nesses Estados, o partido tenha alcançado pelo menos 2% dos votos válidos.
A cláusula de barreira é a norma pela qual os partidos que a partir deste ano obtiverem votação pequena e mal distribuída entre os Estados perderão direito ao funcionamento parlamentar. A principal restrição é que não participarão do rateio de 99% dos recursos do Fundo Partidário, que deve distribuir R$ 118 milhões neste ano. Também não poderão constituir bancada e ter liderança partidária na Câmara e nas assembléias legislativas e perderão o horário de propaganda partidária na TV.
Para manter o funcionamento parlamentar, a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096) exige que a sigla tenha pelo menos 5% dos votos válidos da eleição para deputado federal, distribuídos em no mínimo nove Estados em que tenha recebido ao menos 2% do total em cada um.
Pelo cálculo da Câmara, que os presidentes dos partidos entendiam ser o correto, sete dos 29 partidos não serão prejudicados. São eles: PMDB, PT, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT.
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