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06/10/2006
-
17h16
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido para trancar a ação penal contra o juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos, preso na Operação Anaconda da Polícia Federal sob acusação de chefiar um suposto esquema de venda de sentenças judiciais e lavagem de dinheiro.
De acordo com o STJ, Rocha Mattos teve a prisão preventiva decretada por inúmeros crimes e é acusado de ser o principal mentor do escândalo de venda de sentença judiciais para beneficiar criminosos.
Rocha Mattos, segundo denúncias encaminhadas à Justiça, teria se utilizado de Paulo Roberto Maria da Silva para enviar dinheiro irregularmente para fora do país.
De acordo com o STJ, o juiz afastado teria utilizado cheques de sua ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, e repassado a Paulo Roberto. A conta da ex-mulher de Rocha Mattos estava bloqueada por causa de suspeitas de irregularidades contra o casal.
Ainda segundo o tribunal, a defesa alega falta de fundamentação da prisão cautelar, o que já havia sido solicitado e negado em outro habeas corpus.
A defesa de Rocha Mattos alegou também que não há risco do juiz afastado fugir do país nem coagir testemunhas. Rocha Mattos foi sentenciado a três anos de prisão por formação de quadrilha e teve a prisão preventiva decretada por peculato e abuso de poder. Ele também responde a outras quatro ações na Justiça.
Especial
Leia o que foi publicado sobre a Operação Anaconda
STJ nega pedido para trancar ação contra Rocha Mattos
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido para trancar a ação penal contra o juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos, preso na Operação Anaconda da Polícia Federal sob acusação de chefiar um suposto esquema de venda de sentenças judiciais e lavagem de dinheiro.
De acordo com o STJ, Rocha Mattos teve a prisão preventiva decretada por inúmeros crimes e é acusado de ser o principal mentor do escândalo de venda de sentença judiciais para beneficiar criminosos.
Rocha Mattos, segundo denúncias encaminhadas à Justiça, teria se utilizado de Paulo Roberto Maria da Silva para enviar dinheiro irregularmente para fora do país.
De acordo com o STJ, o juiz afastado teria utilizado cheques de sua ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, e repassado a Paulo Roberto. A conta da ex-mulher de Rocha Mattos estava bloqueada por causa de suspeitas de irregularidades contra o casal.
Ainda segundo o tribunal, a defesa alega falta de fundamentação da prisão cautelar, o que já havia sido solicitado e negado em outro habeas corpus.
A defesa de Rocha Mattos alegou também que não há risco do juiz afastado fugir do país nem coagir testemunhas. Rocha Mattos foi sentenciado a três anos de prisão por formação de quadrilha e teve a prisão preventiva decretada por peculato e abuso de poder. Ele também responde a outras quatro ações na Justiça.
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