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10/11/2006
-
17h28
da Folha Online
O diretório nacional do PDT (Partido Democrático Trabalhista) apresentou uma consulta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a aplicação da cláusula de barreira. Na consulta, o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, pergunta quais partidos cumpriam nas eleições de 2006 as exigências da chamada cláusula de barreira.
Lupi também questiona se as restrições previstas nos artigos 12 e 13 da Lei dos Partidos já se aplicam nas eleições das Mesas Diretoras e das Comissões da Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais.
O artigo 12 determina que cada partido funcione nas Casas Legislativas por meio de uma bancada "que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei".
De acordo com o artigo 13, "tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles".
O relator da matéria é o ministro Gerardo Grossi, do TSE.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre claúsula de barreira
PDT questiona TSE sobre partidos que atingiram cláusula de barreira
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O diretório nacional do PDT (Partido Democrático Trabalhista) apresentou uma consulta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a aplicação da cláusula de barreira. Na consulta, o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, pergunta quais partidos cumpriam nas eleições de 2006 as exigências da chamada cláusula de barreira.
Lupi também questiona se as restrições previstas nos artigos 12 e 13 da Lei dos Partidos já se aplicam nas eleições das Mesas Diretoras e das Comissões da Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais.
O artigo 12 determina que cada partido funcione nas Casas Legislativas por meio de uma bancada "que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei".
De acordo com o artigo 13, "tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles".
O relator da matéria é o ministro Gerardo Grossi, do TSE.
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