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14/11/2006 - 11h26

TSE suspende decisão que decretou inelegíveis Íris e Carlos Simões no Paraná

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da Folha Online

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Caputo Bastos concedeu liminar nesta segunda-feira ao deputado federal Íris Simões (PTB-PR) e ao deputado estadual eleito Carlos Simões (PTB), que suspende decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná --que havia declarado a inelegibilidade dos dois.

Na medida cautelar encaminhada ao TSE, os dois irmãos alegaram que a decisão do presidente do TRE-PR teria violado o artigo 15 da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades --que prevê que a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato só terá efeito depois de transitada em julgado e implicará a negativa ou cancelamento do registro ou a anulação do diploma, se já expedido.

Íris e Carlos Simões argumentaram ainda que a decisão do presidente do TRE-PR traria "dano irreparável", pois a inelegibilidade seria declarada imediatamente, enquanto o TSE poderia levar meses para julgar os recursos. Carlos Simões foi eleito deputado estadual e Íris Simões, eleito segundo suplente de deputado federal.

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