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22/11/2006 - 10h51

Pedido de vista suspende decisão sobre registro da candidatura de Capez

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da Folha Online

Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu nesta terça-feira o julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) do recurso contra o deferimento da candidatura do deputado estadual eleito Fernando Capez (PSDB-SP).

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão individual do ministro Cezar Peluso, que, no início do mês, havia deferido o registro da candidatura de Capez.

O deputado estadual eleito recorreu ao TSE depois que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo rejeitou anteriormente o registro de sua candidatura.

Ontem, Peluso votou pelo acolhimento do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral. Dessa forma, reviu o posicionamento anterior e votou pela invalidação do registro.

O deputado estadual eleito tomou posse e assumiu o cargo de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo em 8 de janeiro de 1988, meses antes da promulgação da Constituição Federal.

O Ministério Público Eleitoral questionou a candidatura de Fernando Capez com base na Emenda Constitucional 45, de 2000, que no artigo 128, proibiu integrantes do Ministério Público de exercer atividades político-partidárias.

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