22/11/2006
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10h51
Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu nesta terça-feira o julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) do recurso contra o deferimento da candidatura do deputado estadual eleito Fernando Capez (PSDB-SP).
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão individual do ministro Cezar Peluso, que, no início do mês, havia deferido o registro da candidatura de Capez.
O deputado estadual eleito recorreu ao TSE depois que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo rejeitou anteriormente o registro de sua candidatura.
Ontem, Peluso votou pelo acolhimento do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral. Dessa forma, reviu o posicionamento anterior e votou pela invalidação do registro.
O deputado estadual eleito tomou posse e assumiu o cargo de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo em 8 de janeiro de 1988, meses antes da promulgação da Constituição Federal.
O Ministério Público Eleitoral questionou a candidatura de Fernando Capez com base na Emenda Constitucional 45, de 2000, que no artigo 128, proibiu integrantes do Ministério Público de exercer atividades político-partidárias.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Fernando Capez
Pedido de vista suspende decisão sobre registro da candidatura de Capez
da Folha OnlineUm pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu nesta terça-feira o julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) do recurso contra o deferimento da candidatura do deputado estadual eleito Fernando Capez (PSDB-SP).
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão individual do ministro Cezar Peluso, que, no início do mês, havia deferido o registro da candidatura de Capez.
O deputado estadual eleito recorreu ao TSE depois que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo rejeitou anteriormente o registro de sua candidatura.
Ontem, Peluso votou pelo acolhimento do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral. Dessa forma, reviu o posicionamento anterior e votou pela invalidação do registro.
O deputado estadual eleito tomou posse e assumiu o cargo de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo em 8 de janeiro de 1988, meses antes da promulgação da Constituição Federal.
O Ministério Público Eleitoral questionou a candidatura de Fernando Capez com base na Emenda Constitucional 45, de 2000, que no artigo 128, proibiu integrantes do Ministério Público de exercer atividades político-partidárias.
Especial

