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12/12/2006
-
18h26
da Folha Online
A Procuradoria Regional Eleitoral recorreu nesta terça-feira, por meio de agravo regimental, da decisão do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), que na segunda-feira decidiu cassar a liminar que suspendia a diplomação do deputado federal eleito Juvenil Alves (PT).
O procurador regional eleitoral em exercício, Felipe Peixoto Netto, contestou a decisão do juiz auxiliar TRE-MG , Gutemberg da Mota e Silva. Segundo ele, o que se procura é a aplicação do artigo 30-A da Lei das Eleições, que não "instituiu nova causa de inelegibilidade, mas mera sanção decorrente da captação ou realização de gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral".
O artigo mencionado afirma que, se forem comprovados captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais, a Justiça poderá negar o diploma ao candidato, ou cassá-lo se já houver sido outorgado.
Para Felipe Peixoto, "a decisão que aplica o artigo 30-A tem efeito direto e imediato, devendo ser cumprida imediatamente. Aí também não se discute inelegibilidade. Se é assim, não há motivo que afaste a concessão da tutela antecipada e/ou liminar para impedir a expedição do diploma do requerente."
O procurador argumenta que, no caso, as provas do abuso de poder econômico, descobertas junto com o material apreendido durante a "Operação Castelhana", da Polícia Federal, foram confirmadas pelo órgão técnico do TRE-MG na análise da prestação de contas do candidato.
Contas rejeitadas
Neste domingo, o tribunal rejeitou, por seis votos a zero, as contas de campanha de Juvenil. O tribunal considerou a prestação uma "obra de ficção".
Segundo a avaliação, Juvenil arrecadou e gastou mais do que declarou à Justiça Eleitoral, fez uso de recursos que não transitaram pela conta da campanha e captou dinheiro antes do período permitido.
Operação Castelhana
Juvenil foi preso duas vezes nas últimas semanas, em decorrência da "Operação Castelhana", da Polícia Federal, que investiga um esquema para blindar o patrimônio de empresas devedoras de tributos de ao menos R$ 1 bilhão. Juvenil é suspeito de chefiar o esquema.
Preso no dia 23 de novembro, o petista foi solto cinco dias depois, quando expirou a validade do pedido de prisão preventiva. No entanto, no dia 29, ele voltou à prisão, sob a acusação de coagir testemunha. Na última quinta-feira (7 de dezembro), com um habeas corpus, Juvenil voltou a ser solto.
Em decorrência das apreensões feitas pela PF, a Procuradoria desconfiou das contas de campanha de Juvenil e entrou com um pedido de suspensão de sua diplomação.
Segundo a PRE, a previsão é que o agravo protocolado nesta terça-feira deva entrar na pauta de julgamento do TRE-MG já na próxima quinta-feira.
Outro lado
A defesa do Juvenil Alves disse que não poderia comentar o recurso porque ainda não foi intimada a se manifestar, portanto não teve acesso ao conteúdo do pedido da PRE.
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O procurador regional eleitoral em exercício, Felipe Peixoto Netto, contestou a decisão do juiz auxiliar TRE-MG , Gutemberg da Mota e Silva. Segundo ele, o que se procura é a aplicação do artigo 30-A da Lei das Eleições, que não "instituiu nova causa de inelegibilidade, mas mera sanção decorrente da captação ou realização de gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral".
O artigo mencionado afirma que, se forem comprovados captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais, a Justiça poderá negar o diploma ao candidato, ou cassá-lo se já houver sido outorgado.
Para Felipe Peixoto, "a decisão que aplica o artigo 30-A tem efeito direto e imediato, devendo ser cumprida imediatamente. Aí também não se discute inelegibilidade. Se é assim, não há motivo que afaste a concessão da tutela antecipada e/ou liminar para impedir a expedição do diploma do requerente."
O procurador argumenta que, no caso, as provas do abuso de poder econômico, descobertas junto com o material apreendido durante a "Operação Castelhana", da Polícia Federal, foram confirmadas pelo órgão técnico do TRE-MG na análise da prestação de contas do candidato.
Contas rejeitadas
Neste domingo, o tribunal rejeitou, por seis votos a zero, as contas de campanha de Juvenil. O tribunal considerou a prestação uma "obra de ficção".
Segundo a avaliação, Juvenil arrecadou e gastou mais do que declarou à Justiça Eleitoral, fez uso de recursos que não transitaram pela conta da campanha e captou dinheiro antes do período permitido.
Operação Castelhana
Juvenil foi preso duas vezes nas últimas semanas, em decorrência da "Operação Castelhana", da Polícia Federal, que investiga um esquema para blindar o patrimônio de empresas devedoras de tributos de ao menos R$ 1 bilhão. Juvenil é suspeito de chefiar o esquema.
Preso no dia 23 de novembro, o petista foi solto cinco dias depois, quando expirou a validade do pedido de prisão preventiva. No entanto, no dia 29, ele voltou à prisão, sob a acusação de coagir testemunha. Na última quinta-feira (7 de dezembro), com um habeas corpus, Juvenil voltou a ser solto.
Em decorrência das apreensões feitas pela PF, a Procuradoria desconfiou das contas de campanha de Juvenil e entrou com um pedido de suspensão de sua diplomação.
Segundo a PRE, a previsão é que o agravo protocolado nesta terça-feira deva entrar na pauta de julgamento do TRE-MG já na próxima quinta-feira.
Outro lado
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