Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
13/12/2006 - 21h16

Corte do TRE-MG decide suspender diplomação de Juvenil

Publicidade

PAULO PEIXOTO
da Agência Folha, em Belo Horizonte

A corte do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais decidiu nesta quarta-feira que o deputado federal eleito do PT Juvenil Alves não será diplomado na próxima segunda-feira.

Por 5 votos a 1, a corte restabeleceu a liminar de 4 de dezembro que suspendia a diplomação do petista, mas que fora derrubada sete dias depois pelo juiz auxiliar do TRE, Gutemberg da Mota e Silva.

Agora, com a decisão da corte do TRE, Juvenil só poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para tentar ser diplomado e, assim, conseguir foro privilegiado no STF (Supremo Tribunal Federal).

A Polícia Federal pediu o indiciamento de Juvenil, que é advogado tributarista, e de mais 29 pessoas por crime contra a ordem financeira. Ele é acusado de ser o "mentor e executor" de um esquema que visava blindar o patrimônio de empresas devedoras de tributos, que somariam R$ 1 bilhão. Nessa operação, na qual Juvenil foi preso por 14 dias, a PF apreendeu documentos que levaram às suspeitas de que ele fez caixa dois na sua campanha para deputado.

Com base nesses documentos e em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça --em uma delas Juvenil disse que tinha gastado na sua campanha R$ 5 milhões, apesar de ter declarado gastos de R$ 415 mil--, a área técnica da Justiça Eleitoral recomendou a rejeição das contas de campanha do petista. No domingo, por 6 votos a 0, a corte do TRE acatou a recomendação e classificou suas contas como "obra de ficção".

Relator do agravo regimental apresentado nesta terça-feira pelo Ministério Público Eleitoral, que voltou a pedir a suspensão da diplomação, o juiz Mota e Silva, na sessão desta quarta da corte, foi o único que votou pelo direito à diplomação. Os demais juízes acataram o argumento do MPE.

O procurador da República Felipe Peixoto Braga Netto argumentou que a Lei das Eleições, no seu artigo 30, deixa claro que a diplomação deve ser negada ao petista. Diz o artigo: "Comprovados captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado".

O mérito da representação do MPE pedindo que seja negado o diploma a Juvenil só será julgado pela Justiça Eleitoral mineira no ano que vem. Por enquanto, a suspensão é por liminar.

A advogada de Juvenil que cuida dessa questão eleitoral, Marina Pimenta, disse, por meio da assessoria do petista, que vai apresentar recurso ao TSE para tentar garantir a diplomação.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre Juvenil Alves
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página