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26/12/2006
-
17h53
da Folha Online
A Câmara dos Deputados registrou 346 mudanças de partido entre o final da legislatura passada e o final desta. O ano de 2003 concentra a maior parte dessas mudanças: foram 149 somente neste período.
Entre o dia 1 de dezembro de 2002 até hoje, a Secretaria-Geral da Casa computou 346 mudanças de partido, realizadas por 195 deputados. O número embute também o período em que um parlamentar fica sem partido, antes de migrar para outro.
O deputado Eduardo Paes (RJ), por exemplo, é contabilizado duas vezes: a primeira vez, no dia 22 de maio de 2003, quando sai do PFL e adquire o status de "sem partido", e pela segunda vez, no dia 3 de junho do mesmo ano, quando migrou para o PSDB, sua legenda atual.
Os deputados mais inconstantes fizeram entre cinco e sete mudanças na mesma legislatura. Em alguns casos, um mesmo parlamentar fez cinco mudanças de condição partidária em um mesmo ano.
Segundo o regimento interno da Câmara, as vagas de cada partido ou bloco parlamentar na Mesa Diretora são definidos pelo número de candidatos eleitos, assim proclamados pela Justiça Eleitoral, desconsiderando as mudanças de filiação partidária.
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Câmara registra 346 mudanças de partido
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A Câmara dos Deputados registrou 346 mudanças de partido entre o final da legislatura passada e o final desta. O ano de 2003 concentra a maior parte dessas mudanças: foram 149 somente neste período.
Entre o dia 1 de dezembro de 2002 até hoje, a Secretaria-Geral da Casa computou 346 mudanças de partido, realizadas por 195 deputados. O número embute também o período em que um parlamentar fica sem partido, antes de migrar para outro.
O deputado Eduardo Paes (RJ), por exemplo, é contabilizado duas vezes: a primeira vez, no dia 22 de maio de 2003, quando sai do PFL e adquire o status de "sem partido", e pela segunda vez, no dia 3 de junho do mesmo ano, quando migrou para o PSDB, sua legenda atual.
Os deputados mais inconstantes fizeram entre cinco e sete mudanças na mesma legislatura. Em alguns casos, um mesmo parlamentar fez cinco mudanças de condição partidária em um mesmo ano.
Segundo o regimento interno da Câmara, as vagas de cada partido ou bloco parlamentar na Mesa Diretora são definidos pelo número de candidatos eleitos, assim proclamados pela Justiça Eleitoral, desconsiderando as mudanças de filiação partidária.
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