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29/12/2006
-
17h21
da Folha Online
O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul publicou hoje a emenda constitucional 35/06, que autoriza o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores do Estado, em valor igual ao vencimento do atual titular do Executivo estadual, hoje em R$ 22,1 mil.
A emenda foi aprovada na semana passada na última sessão do ano da Assembléia Legislativa, por 18 votos a seis, em votação secreta. O primeiro beneficiário será o governador que deixa o cargo, José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, que será sucedido por André Puccinelli (PMDB).
Pela emenda, a pensão não é cumulativa, isto é, o ex-governador perde o direito caso seja eleito novamente, para qualquer cargo político, ou mesmo seja nomeado para uma função pública, em qualquer das três instâncias (município, Estado ou União).
A pensão vitalícia não é extinta com a morte do beneficiário e é repassada, com 50% de desconto, para a viúva, salvo nos casos anteriores (eleição ou nomeação para cargo público).
O ex-governador também perde o direito ao benefício por decisão de dois terços da Assembléia, caso seja comprovado a "indignidade" do beneficiário em cargos públicos, eletivos ou não.
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Diário Oficial publica emenda de pensão vitalícia para ex-governador de MS
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O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul publicou hoje a emenda constitucional 35/06, que autoriza o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores do Estado, em valor igual ao vencimento do atual titular do Executivo estadual, hoje em R$ 22,1 mil.
A emenda foi aprovada na semana passada na última sessão do ano da Assembléia Legislativa, por 18 votos a seis, em votação secreta. O primeiro beneficiário será o governador que deixa o cargo, José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, que será sucedido por André Puccinelli (PMDB).
Pela emenda, a pensão não é cumulativa, isto é, o ex-governador perde o direito caso seja eleito novamente, para qualquer cargo político, ou mesmo seja nomeado para uma função pública, em qualquer das três instâncias (município, Estado ou União).
A pensão vitalícia não é extinta com a morte do beneficiário e é repassada, com 50% de desconto, para a viúva, salvo nos casos anteriores (eleição ou nomeação para cargo público).
O ex-governador também perde o direito ao benefício por decisão de dois terços da Assembléia, caso seja comprovado a "indignidade" do beneficiário em cargos públicos, eletivos ou não.
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