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05/01/2007
-
16h43
da Folha Online
A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta sexta-feira, uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra um artigo da emenda constitucional que proíbe as férias coletivas de juízes nos tribunais de segundo grau.
Na visão da associação, as férias escalonadas de juízes e desembargadores, como determina o tal artigo, prejudicam o funcionamento dos tribunais. Isso porque, argumenta a Anamages, como os julgamentos são realizados por órgãos colegiados, a medida pode dificultar a reunião dos membros do órgão julgador, pois pode acontecer de o relator de um determinado recurso estar presente e o revisor em férias, ou vice-versa.
A Anamages questiona ainda o fato de o artigo, que determina plantão permanente e, assim, altera o funcionamento do Judiciário, ter sido proposto pelo Congresso Nacional. Para a associação, isso contraria a Constituição Federal por não respeitar a autonomia dos poderes.
"Salienta-se que o processo legislativo de emenda constitucional é realizado apenas pelos representantes do Congresso Nacional, não contando com a participação do poder judiciário", diz a ação protocolada no STF. A falta dessa participação, continua a Anamages, contraria o princípio da separação dos poderes "tendo em vista que não pode a Emenda Constitucional tratar de matérias referentes ao funcionamento do poder judiciário".
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A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta sexta-feira, uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra um artigo da emenda constitucional que proíbe as férias coletivas de juízes nos tribunais de segundo grau.
Na visão da associação, as férias escalonadas de juízes e desembargadores, como determina o tal artigo, prejudicam o funcionamento dos tribunais. Isso porque, argumenta a Anamages, como os julgamentos são realizados por órgãos colegiados, a medida pode dificultar a reunião dos membros do órgão julgador, pois pode acontecer de o relator de um determinado recurso estar presente e o revisor em férias, ou vice-versa.
A Anamages questiona ainda o fato de o artigo, que determina plantão permanente e, assim, altera o funcionamento do Judiciário, ter sido proposto pelo Congresso Nacional. Para a associação, isso contraria a Constituição Federal por não respeitar a autonomia dos poderes.
"Salienta-se que o processo legislativo de emenda constitucional é realizado apenas pelos representantes do Congresso Nacional, não contando com a participação do poder judiciário", diz a ação protocolada no STF. A falta dessa participação, continua a Anamages, contraria o princípio da separação dos poderes "tendo em vista que não pode a Emenda Constitucional tratar de matérias referentes ao funcionamento do poder judiciário".
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