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02/03/2007
-
16h14
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta sexta-feira manter a cassação do prefeito e da vice-prefeita de Itapeva (MG), respectivamente, Denni Carlos Queiroz (PPS) e Dirce da Silva Lopes (PFL), por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
A decisão foi uma resposta a um recurso dos acusados. Eles tiveram seus diplomas cassados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais, em março do ano passado. Segundo o tribunal, o casal doou um cheque no valor de R$ 200 para que um eleitor e sua família não fossem votar.
De acordo com a Lei Eleitoral, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a 50 mil Ufirs, e cassação do registro ou diploma.
No TSE, os recorrentes argumentaram que a lei não pune oferecimento de vantagem em troca de abstenção de voto, mas sim em troca do ato de votar.
No entanto, segundo o tribunal, doação de dinheiro para comprar abstenção de voto também viola o artigo da Lei Eleitoral que trata da captação ilícita de sufrágio.
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TSE mantém cassação de prefeito de Itapeva acusado de compra de votos
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta sexta-feira manter a cassação do prefeito e da vice-prefeita de Itapeva (MG), respectivamente, Denni Carlos Queiroz (PPS) e Dirce da Silva Lopes (PFL), por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
A decisão foi uma resposta a um recurso dos acusados. Eles tiveram seus diplomas cassados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais, em março do ano passado. Segundo o tribunal, o casal doou um cheque no valor de R$ 200 para que um eleitor e sua família não fossem votar.
De acordo com a Lei Eleitoral, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a 50 mil Ufirs, e cassação do registro ou diploma.
No TSE, os recorrentes argumentaram que a lei não pune oferecimento de vantagem em troca de abstenção de voto, mas sim em troca do ato de votar.
No entanto, segundo o tribunal, doação de dinheiro para comprar abstenção de voto também viola o artigo da Lei Eleitoral que trata da captação ilícita de sufrágio.
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