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05/03/2007
-
10h00
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido de veiculação de propaganda partidária do PAN para 2007. Segundo o TSE, o requerimento para veiculação da propaganda foi feito fora do prazo legal: 8 de fevereiro. O prazo limite era 15 de janeiro.
A resolução nº 22.503/06, que trata de propaganda partidária, determina que os pedidos encaminhados após o prazo previsto não serão conhecidos.
As datas escolhidas pelo PAN para veiculação do programa em bloco nacional, da propaganda partidária, no primeiro e no segundo semestre, eram os dias 8 de maio e 29 de novembro.
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TSE nega propaganda partidária para o PAN em 2007
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido de veiculação de propaganda partidária do PAN para 2007. Segundo o TSE, o requerimento para veiculação da propaganda foi feito fora do prazo legal: 8 de fevereiro. O prazo limite era 15 de janeiro.
A resolução nº 22.503/06, que trata de propaganda partidária, determina que os pedidos encaminhados após o prazo previsto não serão conhecidos.
As datas escolhidas pelo PAN para veiculação do programa em bloco nacional, da propaganda partidária, no primeiro e no segundo semestre, eram os dias 8 de maio e 29 de novembro.
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