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23/03/2007 - 10h36

STJ nega liminar para suspender pena a Luiz Estevão

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da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu nesta sexta-feira pedido de liminar em habeas corpus que beneficiaria o ex-senador Luiz Estevão em processo sobre um débito com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, mais multa, o ex-senador pretendia reformar decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que decidiu não apreciar uma petição que pleiteava a suspensão ou extinção da pena.

Segundo a defesa de Luiz Estevão, a empresa do ex-senador em débito com o INSS, a OK Benfica Companhia Nacional de Pneus, havia aderido ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e ao Paes (Programa de Pagamento Especial), também conhecido como Refis 2.

Os advogados argumentam ainda que os débitos previdenciários da empresa OK Benfica encontram-se incluídos no Paes, sem parcelas em atraso, o que, de resto, justifica a extinção da punibilidade.

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